• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

4 direitos que você tem após pedir demissão

Saiba quais benefícios são garantidos e o que você perde ao se desligar da empresa por conta própria

Por Jéssica Anjos

13/02/2025 | 14:16 Atualização: 13/02/2025 | 14:16

4 direitos que você tem após pedir demissão
Foto: Adobe Stock
4 direitos que você tem após pedir demissão Foto: Adobe Stock

Ao decidir sair de um emprego por vontade própria, é importante conhecer os direitos garantidos pela legislação trabalhista para evitar surpresas no momento da rescisão contratual. Apesar de a demissão voluntária limitar alguns benefícios, o trabalhador ainda tem garantias importantes.

Leia mais:
  • Mulheres, negros e a 'demissão silenciosa'
  • A revolta de investidores contra o trabalho presencial
  • 3 benefícios que você perde ao pedir demissão
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O que você tem direito a receber?

Segundo Branca Barão, especialista em treinamento e desenvolvimento, em entrevista ao E-Investidor, o trabalhador que pede demissão tem direito a receber os seguintes benefícios:

  1. Saldo de salário: corresponde ao pagamento proporcional aos dias trabalhados até a data da demissão.
  2. Férias vencidas e proporcionais: o empregado recebe o valor referente às férias não usufruídas, além da fração proporcional do período aquisitivo em andamento.
  3. Adicional de um terço sobre as férias: direito previsto pela Constituição Federal, que garante um acréscimo de 1/3 no valor das férias.
  4. 13º salário proporcional: calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão.

Aviso prévio: cumprir ou negociar?

O trabalhador que se demite tem a obrigação de cumprir aviso prévio de 30 dias. Caso não queira permanecer nesse período, a empresa tem o direito de descontar do saldo rescisório o valor equivalente ao mês de trabalho. No entanto, é possível negociar a dispensa ou a redução desse prazo diretamente com o empregador.

Para formalizar a decisão, o empregado deve apresentar uma carta de próprio punho informando sua intenção de desligamento, contendo dados pessoais, motivação e data da demissão.

Direitos perdidos ao pedir demissão

Embora o trabalhador mantenha algumas garantias financeiras ao se desligar, ele abre mão de benefícios concedidos apenas em casos de demissão sem justa causa. Entre eles:

  • Seguro-desemprego: pago pelo governo apenas para quem é dispensado involuntariamente.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: valor pago pelo empregador exclusivamente nos casos de demissão sem justa causa.
  • Saque do saldo do FGTS: o trabalhador que pede demissão não pode retirar os valores acumulados no Fundo de Garantia.

Para evitar prejuízos financeiros, é importante que quem pretende pedir demissão avalie sua situação econômica e, se necessário, consulte um especialista em direito trabalhista para entender todos os detalhes da rescisão contratual. Dessa forma, a transição para uma nova oportunidade de trabalho ocorre de maneira mais segura e sem imprevistos.

Colaborou: Gabrielly Bento.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • demissão
  • demitir
  • direito
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • seguro desemprego
Cotações
30/05/2025 12h34 (delay 15min)
Câmbio
30/05/2025 12h34 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Imposto de renda 2025: quando inicia o pagamento das restituições?

  • 2

    Imposto de Renda 2025: Como declarar a venda de um imóvel no IR

  • 3

    Imposto de Renda 2024: como declarar um carro financiado?

  • 4

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 5

    Imposto de Renda 2025: a partir de qual valor é preciso declarar?

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Mais de 1,7 milhão de aposentados já pediram reembolso ao INSS; veja se você tem direito
Logo E-Investidor
Mais de 1,7 milhão de aposentados já pediram reembolso ao INSS; veja se você tem direito
Imagem principal sobre o Qual é o cardápio dos super ricos nos lounges VIP dos aeroportos?
Logo E-Investidor
Qual é o cardápio dos super ricos nos lounges VIP dos aeroportos?
Imagem principal sobre o Alexa gasta muita energia? Veja quanto a assistente da Amazon consome
Logo E-Investidor
Alexa gasta muita energia? Veja quanto a assistente da Amazon consome
Imagem principal sobre o Dívidas de empréstimo somem quando a pessoa morre? Veja o que diz a lei
Logo E-Investidor
Dívidas de empréstimo somem quando a pessoa morre? Veja o que diz a lei
Imagem principal sobre o Hoje é o último dia para declarar o Imposto de Renda 2025: este tutorial gratuito pode te ajudar
Logo E-Investidor
Hoje é o último dia para declarar o Imposto de Renda 2025: este tutorial gratuito pode te ajudar
Imagem principal sobre o Tem muitos seguidores? Você pode entrar de graça no Hopi Hari em junho
Logo E-Investidor
Tem muitos seguidores? Você pode entrar de graça no Hopi Hari em junho
Imagem principal sobre o Foi vítima de um golpe digital? Saiba como tentar recuperar seu dinheiro
Logo E-Investidor
Foi vítima de um golpe digital? Saiba como tentar recuperar seu dinheiro
Imagem principal sobre o Entrega atrasada pelos Correios? Entenda seus direitos e saiba como se proteger de golpes
Logo E-Investidor
Entrega atrasada pelos Correios? Entenda seus direitos e saiba como se proteger de golpes
Últimas: Radar da Imprensa
Restituição do IR: por quê tenho prioridade, mas não recebi no 1º lote?
Radar da Imprensa
Restituição do IR: por quê tenho prioridade, mas não recebi no 1º lote?

Mesmo com prioridade, contribuintes podem não receber no primeiro lote da restituição do IR

30/05/2025 | 12h22 | Por Jéssica Anjos
Renda extra pela internet? Veja o golpe que parece oportunidade, mas é cilada
Radar da Imprensa
Renda extra pela internet? Veja o golpe que parece oportunidade, mas é cilada

Criminosos atraem vítimas com promessas de dinheiro fácil e desaparecem após o primeiro pagamento

30/05/2025 | 12h16 | Por Jéssica Anjos
Restituição do IR não caiu na conta? Saiba o que pode ter acontecido
Radar da Imprensa
Restituição do IR não caiu na conta? Saiba o que pode ter acontecido

Primeiro lote do Imposto de Renda é pago nesta sexta-feira (30) pela Receita Federal

30/05/2025 | 11h55 | Por Jéssica Anjos
Isenção de até R$ 8.472 no IR é aprovada para novo grupo; confira
Radar da Imprensa
Isenção de até R$ 8.472 no IR é aprovada para novo grupo; confira

Proposta beneficia rendas de até R$ 8,4 mil mensais e busca aliviar custos com saúde e inclusão; texto ainda passará por nova análise antes de ir ao plenário

30/05/2025 | 11h55 | Por Jéssica Anjos
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador