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Aposentadoria 2025: novas regras entram em vigor com ajuste na idade mínima; veja detalhes

Entenda as mudanças e saiba como planejar sua aposentadoria

Por Jéssica Anjos

06/01/2025 | 15:27 Atualização: 06/01/2025 | 15:27

aposentadoria 
Foto: AdobeStock
aposentadoria Foto: AdobeStock

As recentes alterações nas normas para concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão valendo. Essas mudanças, instituídas pela Emenda Constitucional 103 (EC 103), promulgada em novembro de 2019, introduziram ajustes progressivos na idade mínima e no tempo de contribuição exigidos.

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Segundo o site oficial do governo, pelas regras atuais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), homens precisam atingir 65 anos de idade e contribuir por pelo menos 20 anos. Já as mulheres devem ter 62 anos e um mínimo de 15 anos de contribuição. O governo também criou cinco modelos de transição destinados a trabalhadores que já estavam no mercado antes da reforma, com o objetivo de suavizar a adaptação entre os regimes anteriores e o atual.

De acordo com as novas diretrizes, a idade exigida para mulheres atinja 62 anos em 2031, enquanto para os homens foi mantida em 65 anos, mas com aumento no tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos. As normas também preveem incrementos anuais em determinados requisitos até alcançar os limites finais.

Regras de transição mantidas para casos específicos

Alguns casos não sofreram mudanças nas exigências. Trabalhadores que, em novembro de 2019, já haviam completado 28 anos e um dia de contribuição, permanecem enquadrados nas regras de pedágio de 50% e 100%. O pedágio de 50% não exige idade mínima, enquanto o de 100% exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Entenda as principais regras de transição

Regra dos Pontos

Essa modalidade combina idade e tempo de contribuição para atingir uma pontuação que cresce anualmente até 100 pontos para mulheres e 105 para homens. Em 2025, as exigências serão de 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens).

Regra de Idade Mínima + Tempo de Contribuição

Aqui, é necessário atender a um tempo mínimo de contribuição e uma idade que aumenta semestralmente até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031.

Regra do Pedágio de 50%

Aplica-se a quem, em 13 de novembro de 2019, estava próximo de completar o tempo de contribuição mínimo (30 anos para mulheres e 35 para homens). O trabalhador precisa contribuir com 50% a mais do período restante para atingir o mínimo.

Regra do Pedágio de 100%

Nessa modalidade, é preciso cumprir um período adicional igual ao tempo que faltava para atingir o mínimo em 2019, além de atender às idades mínimas de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

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Para quem deseja planejar o pedido de aposentadoria, é possível utilizar o aplicativo ou site Meu INSS, que disponibiliza a ferramenta “Simular Aposentadoria”. Com ela, o trabalhador pode verificar as condições para requerer o benefício e avaliar a opção mais vantajosa.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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