A possibilidade de se aposentar com poucos anos de contribuição é um tema que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores brasileiros. A Reforma da Previdência, sancionada em 2019, trouxe algumas mudanças nas regras de aposentadoria, aumentando a idade mínima e o tempo de contribuição necessários para a concessão do benefício.
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No entanto, há exceções à regra, principalmente para aqueles que se inscreveram no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de 1991.
Antes da reforma, era possível se aposentar com apenas cinco anos de contribuição, desde que o segurado atingisse a idade mínima e tivesse se inscrito no sistema previdenciário antes de uma determinada data. Essa regra, no entanto, foi alterada.
Isso ainda é possível?
Em regra, hoje a aposentadoria exige ao menos 15 anos de contribuição ao INSS. Entretanto, uma regra especial contempla aqueles que se enquadram nas condições anteriores à Reforma da Previdência. Antes de 1991, por exemplo, era possível exigir aposentadoria com apenas cinco anos de contribuição, contanto que uma pessoa tivesse atingido a idade mínima de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens). Essa possibilidade, contudo, não está mais em vigor.
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Para aqueles que ingressaram no sistema previdenciário até 24 de julho de 1991 e cumpriram os requisitos exigidos entre 1991 e 2011, foi criada uma transição com a intenção de garantir a aposentadoria a quem já estava no sistema. Essa “Regra de Transição da Carência Reduzida” da Lei 8.213/91 veio para amenizar o impacto da mudança, exigindo progressivamente mais tempo de contribuição.
Quem pode se beneficiar dessa transição?
A Regra de Transição da Carência Reduzida ainda se aplica àqueles que se filiaram ao INSS até 1991 e cumpriram os requisitos para aposentadoria dentro do período entre 1991 e 2011. É uma opção para quem contribuiu por menos de 15 anos, mas se encaixa nas condições dispostas no passado.
Colaborou: Gabrielly Bento.