A aposentadoria por idade é um direito garantido a todos os trabalhadores, mas as regras variam conforme a categoria. No caso dos trabalhadores rurais, existem diferenças significativas em comparação aos trabalhadores urbanos, especialmente no que diz respeito à idade mínima para requerer o benefício.
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Conforme o governo, os trabalhadores rurais são divididos em quatro categorias principais, cada uma com regras específicas para a concessão da aposentadoria por idade:
- Segurado especial: inclui agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas. Para esses trabalhadores, a idade mínima para aposentadoria é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
- Empregado rural: trabalhadores rurais contratados por empregadores formais também têm direito à redução da idade mínima para aposentadoria, desde que todo o tempo de contribuição tenha sido como trabalhador rural.
Como solicitar a aposentadoria por idade rural?
O processo de solicitação da aposentadoria por idade rural é realizado de forma remota, através do aplicativo Meu INSS. A menos que haja necessidade de complementação de informações ou apresentação de documentos.
Entre os documentos que podem ser solicitados estão a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento e formulários específicos para trabalhadores rurais.
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Vale destacar que o direito à aposentadoria por idade rural é uma conquista significativa para os trabalhadores que dedicaram sua vida à atividade no campo.
Colaborou: Renata Duque.