A Receita Federal alterou um código de ocupação principal do Carnê-Leão, programa utilizado por profissionais liberais para recolher o Imposto de Renda (IR).
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O Carnê-Leão é uma obrigação tributária voltada para profissionais autônomos e liberais, como médicos, advogados, escritores, entre outros, que recebem rendimentos sem vínculo empregatício.
O Anexo Único de ‘código 229 – Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional’ foi modificado e dividido em três novos os códigos, sendo eles:
- 230: Fonoaudiólogo;
- 231: Fisioterapeta;
- 232: Terapeuta ocupacional.
Segundo o portal do Governo Federal, essa mudança, que entra em vigor a partir de 2024, visa aperfeiçoar a identificação das atividades por eles realizadas, otimizando o processo de análise das declarações retidas.
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Com a nova codificação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1º de março de 2024, espera-se reduzir a necessidade de intimações tanto dos profissionais quanto dos contribuintes para a correta classificação das despesas dedutíveis.
Colaborou: Gabrielly Bento.