Para efetuar o requerimento da Carteira do Idoso, é possível usar o site oficial do documento. Para tal, é necessário realizar o login com o gov.br. No entanto, caso prefira, a solicitação pode ser feita presencialmente, em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
Afinal, qual a gratuidade disponibilizada pela Carteira do Idoso
Segundo informe publicado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a Carteira do Idoso busca assegurar a gratuidade em transportes interestaduais rodoviários, ferroviários e aquaviários para idosos com mais de 60 anos. Para tal, é solicitado que os transportes que realizem estes trajetos forneçam duas vagas a cada rota para os beneficiários. Ao solicitar a emissão, o documento possui prazo de emissão de 45 dias, além de validade de dois anos.
Quem pode requerer o benefício
O benefício é destinado a idosos com idade igual ou superior a 60 anos, cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos. Além disso, conforme informe do MDS, o solicitante precisa possuir um cadastro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico) para requerer a Carteira do Idoso. Em casos nos quais o documento seja solicitado presencialmente e não conste no sistema, é possível que a prefeitura emita uma declaração provisória, com validade de 180 dias.
Para a manutenção da gratuidade, é requerido que o beneficiário mantenha o seu cadastro atualizado pelo menos a cada dois anos. Para consultar as suas informações, o auxiliado pode entrar no site do CadÚnico, com o login e senha do gov.br.
Transporte interestadual
Em publicação, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) define como transporte interestadual o deslocamento regular de passageiros entre fronteiras estaduais. Para cumprir os requisitos, é necessário que o itinerário seja definido e realizado por uma linha fixa, além de efetuar o embarque e o desembarque em rodoviárias.
Colaborou: Laura Mello.