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Radar da Imprensa

Ganhe dinheiro com suas férias; veja como funciona a venda

Entenda como funciona a venda de férias e o que diz a legislação trabalhista sobre o abono

Por Jéssica Anjos

20/05/2025 | 11:42 Atualização: 20/05/2025 | 11:42

Ganhe dinheiro com suas férias; veja como funciona a venda

Foto: Adobe Stock
Ganhe dinheiro com suas férias; veja como funciona a venda Foto: Adobe Stock

A venda das férias, também chamada de abono pecuniário, é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira que permite ao trabalhador converter parte do seu período de descanso em dinheiro. A prática é comum entre empregados que desejam reforçar a renda sem abrir mão totalmente do descanso anual garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Leia mais:
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De acordo com o Decreto-Lei nº 1.535, o trabalhador pode optar por “vender” até um terço de seus dias de férias, o que corresponde, em geral, a 10 dos 30 dias de descanso a que tem direito após 12 meses de trabalho. A solicitação do abono deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Como é feito o cálculo do abono pecuniário?

O valor da venda corresponde a 10 dias de salário, acrescido de um terço constitucional sobre esse valor. O montante é somado ao pagamento regular das férias e, juntos, estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda e INSS, com exceção do adicional de um terço do abono, que não sofre desconto de FGTS nem de INSS.

O pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início das férias, conforme determina a CLT. O trabalhador, portanto, recebe:

  • Salário integral correspondente aos 20 dias de descanso;
  • Adicional de um terço sobre os 30 dias;
  • Valor referente à venda dos 10 dias;
  • Um terço sobre o valor vendido.

Esse pagamento deve constar detalhadamente no contracheque do mês, com os respectivos descontos aplicáveis. Caso o empregador atrase ou deixe de efetuar o pagamento, o trabalhador pode buscar amparo judicial, podendo inclusive haver pagamento em dobro, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

É possível vender mais do que 10 dias?

Não. O art. 143 da legislação permite a venda de no máximo um terço das férias, ou seja, até 10 dias corridos. Mesmo com a possibilidade de fracionamento das férias (introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017), a quantidade de dias que podem ser convertidos em dinheiro continua limitada por esse teto legal.

Quando vale a pena optar pela venda?

A decisão de vender as férias deve considerar o contexto financeiro do trabalhador. Para muitos, o valor extra é uma oportunidade de quitar dívidas, realizar investimentos ou cobrir despesas emergenciais. Por outro lado, abrir mão de dias de descanso pode impactar a saúde física e mental, especialmente em rotinas de alta carga. A recomendação é que a escolha seja feita com planejamento e, se possível, orientada por uma organização pessoal das finanças.

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Colaborou: Victória Gabriella.

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