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Radar da Imprensa

Como comprovar residência? Veja os documentos aceitos

Veja quais documentos são aceitos como comprovante de residência e o que fazer se não tiver um

Por Jéssica Anjos

20/05/2025 | 11:15 Atualização: 20/05/2025 | 11:15

Como comprovar residência? Veja os documentos aceitos

Foto: Adobe Stock
Como comprovar residência? Veja os documentos aceitos Foto: Adobe Stock

Comprovar residência é uma exigência comum em diversas situações do dia a dia: abrir conta em banco, ser contratado por uma empresa, fazer matrícula em escola ou universidade, se inscrever em concursos ou acessar serviços públicos. A apresentação de um comprovante é, muitas vezes, uma etapa obrigatória para validar o endereço informado.

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De acordo com a Lei nº 7.115, uma declaração simples do cidadão sobre o local onde reside tem valor legal, desde que firmada sob as penas da lei. No entanto, na prática, instituições públicas e privadas costumam exigir documentos que sirvam como comprovação física do endereço declarado, especialmente para fins de segurança e prevenção a fraudes.

O que pode ser usado como comprovante de residência?

Para ser aceito, o documento geralmente deve ter sido emitido há no máximo 90 dias. Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Contas de água, luz, telefone (fixo ou celular)
  • Fatura de cartão de crédito
  • Contrato de aluguel atual, com contas de consumo anexadas
  • Declaração do Imposto de Renda (pessoa física ou jurídica)
  • Contracheque emitido por órgão público
  • Comunicados oficiais do INSS ou da Receita Federal
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho
  • Boletos de plano de saúde, mensalidade escolar ou condomínio
  • Extratos de conta-corrente ou poupança
  • Guias de IPTU ou carnês do IPVA
  • Certificado de registro de veículo
  • Escritura ou certidão do imóvel

E se o comprovante não estiver no meu nome?

Se você mora com pais, cônjuge ou responsáveis e não possui contas em seu nome, pode apresentar o documento em nome de um deles. Nesse caso, é necessário comprovar o vínculo, por meio de certidão de nascimento, identidade ou casamento.

Quando usar uma declaração de residência?

Caso não seja possível apresentar nenhum dos documentos aceitos, a solução pode ser a declaração de residência. Esse documento pode ser escrito pelo próprio interessado ou pela pessoa que é titular de contas no endereço. Ambos devem incluir nome completo, CPF, RG e endereço, além de assinar o documento. É comum que a assinatura precise ser reconhecida em cartório.

Algumas instituições oferecem modelos próprios de declaração. Outras aceitam versões redigidas pelo cidadão, desde que estejam completas e formalizadas.

Existe diferença entre comprovante de residência e de endereço?

Não. Ambos os termos têm o mesmo significado e valor legal. Qualquer documento que comprove onde a pessoa mora pode ser usado como comprovante de residência ou de endereço, desde que cumpra os requisitos exigidos pela instituição que solicita.

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Manter um comprovante de residência atualizado e válido facilita o acesso a diversos serviços e evita contratempos em processos burocráticos. Entender quais documentos são aceitos, e quais alternativas existem, é essencial para lidar com exigências do dia a dia de forma prática e segura.

Colaborou: Victória Gabriella.

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