A Receita Federal implementou uma medida que oferece aos contribuintes uma nova forma de quitar taxas federais: o pagamento via cartão de crédito. A iniciativa visa proporcionar mais conveniência e flexibilidade financeira ao cidadão, permitindo que algumas taxas e tributos federais sejam liquidados diretamente no cartão.
Darf
O Documento de Arrecadação da Receita Federal, mais conhecido como Darf, agora pode ser pago com cartão de crédito. A opção, no entanto, não está disponível para todas as dívidas tributárias.
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Segundo o blog Nubank, débitos inferiores a R$ 15 mil, emitidos pelo sistema Sicalc Web ou pelo portal Regularize, são os que podem usufruir desta forma de pagamento. Entre os tributos que entram na modalidade estão:
- Emitidos pelo Sicalc Web
- Referentes aos parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal
- Emitidos pelo “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União
- Das multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional (PGDAS-D e DASN-Simei)
DAS MEI
Outro documento que possui a opção de pagamento com cartão de crédito é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DAS MEI).
Este boleto contém alguns tributos mensais que o MEI deve pagar, incluindo a contribuição previdenciária (5% do salário mínimo), ICMS e ISS, com valores fixos de R$ 1,00 e R$ 5,00, respectivamente, para aqueles contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
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O processo de pagamento do DAS MEI pelo cartão de crédito é simples. O pagador precisa acessar o Portal do Simples Nacional, inserir suas credenciais, e selecionar o período referente ao pagamento desejado. A partir daí, é oferecida a opção de pagamento com cartão, bastando ao MEI preencher os dados do cartão e concluir a operação.
Os comprovantes de pagamento quanto os registros ficam disponíveis online, por meio do e-mail cadastrado e do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC). Essa funcionalidade permite ao contribuinte controlar e organizar melhor suas finanças de taxas federais, principalmente para os microempreendedores que buscam praticidade.
Colaborou: Gabrielly Bento.