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Radar da Imprensa

Declaração anual do MEI já pode ser enviado para Receita Federal; veja como fazer

Documento obrigatório deve ser entregue até maio; atraso pode gerar multa e até o cancelamento do CNPJ

Por Jéssica Anjos

14/01/2025 | 12:18 Atualização: 14/01/2025 | 12:18

Declaração anual do MEI já pode ser enviado para Receita Federal
Foto: Adobe Stock
Declaração anual do MEI já pode ser enviado para Receita Federal Foto: Adobe Stock

Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil já estão autorizados a realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2024. O procedimento, obrigatório para todos os inscritos nessa categoria, deve ser concluído até 31 de maio por meio do Portal do Empreendedor.

Leia mais:
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O DASN-SIMEI é importante para que o MEI mantenha a regularidade do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Além de informar os valores recebidos ao longo do ano, o documento também reúne dados sobre possíveis trabalhadores vinculados à empresa e contribuições realizadas. Mesmo aqueles que não foram entregues precisam cumprir essas obrigações.

Para evitar contratempos na hora da entrega, é recomendado que o microempreendedor organize mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas, onde são registradas as receitas obtidas. Essa prática, além do disposto na lei, facilita o preenchimento da declaração.

Passo a passo para declaração

Confira como enviar para DASN-SIMEI:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI”;
  2. Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e selecione “Entregar declaração”;
  3. Informe o CNPJ e o ano de referência da declaração;
    Preencha os campos com os valores de receita bruta obtidos, incluindo vendas e serviços, e indique se houve ou não registro de funcionários;
  4. Confira o resumo dos impostos pagos no ano e clique em “Transmitir”.

Caso o MEI não tenha transferência financeira no período, basta informar receita bruta igual a R$ 0,00.

Consequências do atraso

Perder o prazo para entrega da declaração pode gerar multa equivalente a 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20% do total ou ao valor mínimo de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado caso o empreendedor deixe de realizar pagamentos mensais por dois anos consecutivos.

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A DASN-SIMEI é mais do que uma exigência fiscal, ela garante que o MEI continue operando de maneira formalizada e com acesso a benefícios como crédito facilitado e cobertura previdenciária. Por isso, organize-se e evite atrasos.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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