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Documento obrigatório deve ser entregue até maio; atraso pode gerar multa e até o cancelamento do CNPJ
A DASN-SIMEI deve ser enviada mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento no ano
Mesmo que o MEI tenha tido faturamento zero ou já tenha encerrado suas atividades, a entrega da DASN é obrigatória para evitar multas e pendências com a Receita Federal
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