Quais estudantes podem solicitar a renegociação?
O programa é regulamentado pela Medida Provisória (MP) n.º 1.355/2026, assinada no dia 04 de maio. Assim, a iniciativa contempla alunos que possuem débitos vencidos até a data de vigência da MP, segundo o Ministério da Fazenda.
Com o programa, as condições de pagamento e descontos variam conforme a situação socioeconômica do auxiliado e a dívida atribuída. Desta forma, é possível que o valor sofra uma dedução de até 99%, variando conforme os requisitos estabelecidos.
Confira quais dívidas podem ser renegociadas
No Desenrola 2.0, discentes que possuem dívidas no FIES de 90 até 360 dias podem ser renegociadas. Estes débitos podem sofrer descontos total de juros e multas, de acordo com o Ministério da Fazenda.
No entanto, dívidas vencidas há mais de 360 dias também se enquadram no programa, podendo gerar descontos ampliados para o estudante, conforme sua situação e perfil socioeconômico, chegando até a 99%.
Descontos e parcelamentos
Segundo o Ministério da Fazenda, as condições de desconto e de parcelamento do Desenrola FIES variam conforme o tempo de vencimento da dívida e do perfil do estudante. Deste modo, débitos vencidos a mais de 90 dias podem contar com o desconto total de juros e multas, além de abatimento de 12% na quantia principal para pagamentos à vista. No entanto, é possível realizar o parcelamento em até 150 vezes.
Para débitos vencidos a mais de 360 dias, os estudantes podem conseguir desconto de até 77% do montante devedor. Porém, caso o aluno tenha inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), a porcentagem de dedução pode chegar a até 99%.
Conforme publicação do Ministério da Fazenda, no último Desenrola FIES, que ocorreu entre novembro de 2023 e dezembro de 2024, cerca de 390 mil contratos foram renegociados e regularizados. Com isso, aproximadamente R$ 800 milhões foram imediatamente recuperados pela iniciativa.
Colaborou: Laura Mello.