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Uma dúvida comum entre os brasileiros é sobre o que acontece com as dívidas após cinco anos do vencimento. Popularmente conhecidas como “caducadas”, essas dívidas não podem mais ser cobradas judicialmente, mas continuam existindo e podem gerar transtornos para o consumidor.
De acordo com o Serasa, o Código Civil Brasileiro estabelece que, após cinco anos sem que o credor tenha tomado medidas judiciais para a cobrança, a dívida prescreve. Isso significa que o credor perde o direito de acionar o devedor na Justiça para realizar a cobrança. No entanto, é importante ressaltar que isso não significa que a obrigação financeira deixa de existir.
Entenda a prescrição de uma dívida
De acordo com a legislação vigente, uma dívida pode ser considerada prescrita se, dentro de cinco anos, nenhuma ação judicial for movida pelo credor para cobrar o valor devido. No entanto, mesmo após esse prazo, empresas ainda podem tentar recuperar o montante por meio de cobranças extrajudiciais, como ligações, e-mails e cartas.
As instituições de proteção ao crédito, como o Serasa, mantêm o registro da dívida por até cinco anos a partir da data de vencimento ou do momento em que o nome do consumidor foi negativado. Após esse intervalo, a restrição é retirada do sistema, mas o histórico pode continuar influenciando a concessão de crédito.
Dívida caduca, mas não desaparece
Muitos consumidores acreditam que, depois de cinco anos, um débito “caduca” e não pode mais ser cobrado. Na realidade, a dívida continua existindo e pode ser retomada pelo credor caso haja qualquer movimentação de pagamento. Se o devedor, por exemplo, realizar um pagamento parcial, o prazo de prescrição é reiniciado, e o credor volta a ter mais cinco anos para cobrar judicialmente o saldo remanescente.
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Isso significa que, se um consumidor com dívida registrada em 2020 fizer um pagamento em 2024, a contagem do prazo recomeça a partir dessa nova data, e a prescrição só ocorrerá em 2029.
Quando a prescrição é interrompida?
A prescrição de um débito pode ser interrompida quando o credor e o devedor renegociam os termos de pagamento. Caso um novo contrato seja firmado, com condições ajustadas, como parcelas menores e juros reduzidos, a contagem da prescrição é zerada e um novo prazo é estabelecido.
Prazos diferentes para diferentes tipos de dívida
Embora a maioria das dívidas tenha um prazo de prescrição de cinco anos, algumas exceções são previstas pelo Serasa:
- 1 ano: contratos de seguro e débitos com hospedagem em estabelecimentos como hotéis e pousadas;
- 2 anos: valores relacionados a pensão alimentícia e questões trabalhistas;
- 3 anos: cobranças referentes a aluguéis e notas promissórias.
Embora uma dívida prescrita não possa mais ser cobrado judicialmente, ele segue existindo e pode gerar cobranças por parte das empresas. Para evitar transtornos financeiros, a recomendação é buscar acordos e regularizar a situação antes que o histórico de inadimplência afete futuras concessões de crédito.
Colaborou: Gabrielly Bento.