Estes erros na declaração Imposto de Renda já fizeram muita gente perder a restituição. Foto: Adobe Stock
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem ultrapassa determinados limites de renda ou patrimônio, e serve para que a Receita Federal verifique se os impostos pagos ao longo do ano foram corretos, ou se ainda há valores a pagar ou a restituir.
Neste ano de 2025, o prazo para enviar a declaração termina no dia 31 de maio. Aqueles que entregarem a declaração fora do prazo está sujeito a multa, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Mas mesmo quem já enviou precisa ficar atento: erros na declaração podem atrasar — ou até cancelar — a tão esperada restituição. Esses erros nem sempre são fraudes: muitas vezes, trata-se de simples descuidos.
Um dos mais comuns, é esquecer de marcar o campo específico que identifica o contribuinte como portador de moléstia grave. Mas a lista de falhas que podem comprometer a restituição é extensa.
Confira os principais erros identificados pela Receita Federal e que frequentemente impedem a restituição do IR:
Erro no CPF ou CNPJ: informar incorretamente ou deixar de declarar o CPF/CNPJ de fontes pagadoras, tanto do titular quanto dos dependentes;
Receitas omitidas: não declarar rendimentos recebidos ao longo do ano, como salários, aluguéis, pensões ou trabalhos autônomos;
Despesas dedutíveis inconsistentes: deduzir gastos com saúde ou educação sem comprovação, ou fora das regras permitidas;
Divergência de dados: quando os dados informados pelo contribuinte não batem com os informes das fontes pagadoras. Se o erro for da empresa, é necessário pedir a correção;
Investimentos omitidos: não declarar aplicações financeiras ou movimentações em Bolsa de Valores.
Como saber se sua declaração Imposto de Renda tem problemas?
O contribuinte pode consultar a situação da sua declaração diretamente no site da Receita Federal. Para isso, é preciso gerar um código de acesso usando o número do recibo das duas últimas declarações e o CPF.
Caso sejam detectados erros, é possível retificar a declaração desde que a fiscalização ainda não tenha começado.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Neste ano, é obrigada a declarar as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, além de quem teve ganho de capital na venda de bens, operou na Bolsa de Valores, possuía bens com valor total superior a R$ 800 mil. Confira todos os critérios:
Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
Como enviar o Imposto de Renda?
O envio da declaração do Imposto de Renda pode ser feito pelo programa da Receita Federal, disponível para computadores, ou por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, ou por meio do site oficial.