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Radar da Imprensa

Lucro do FGTS: entenda como é calculada a rentabilidade das contas do trabalhador

A correção anual combina rendimento fixo e parte dos lucros obtidos pelo fundo, aumentando o ganho

Por Jéssica Anjos

03/11/2025 | 18:32 Atualização: 03/11/2025 | 23:32

O depósito do lucro deve ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte. Imagem: Adobe Stock.
O depósito do lucro deve ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte. Imagem: Adobe Stock.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das principais garantias financeiras do trabalhador com carteira assinada. Além de funcionar como uma espécie de poupança obrigatória, o fundo gera rendimentos anuais que valorizam o saldo das contas vinculadas.

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Desde 2016, a rentabilidade passou a incluir não apenas a correção tradicional, mas também uma participação no lucro obtido com as aplicações financeiras do próprio FGTS, o que aumentou o retorno para milhões de brasileiros.

Rentabilidade fixa e adicional de lucro

Segundo a Caixa, por determinação legal, o rendimento básico do FGTS é composto pela Taxa Referencial (TR) somada a 3% ao ano. Essa é a base mínima garantida a todos os trabalhadores.

Entretanto, a Lei nº 13.446/2017 instituiu a Distribuição de Resultados do FGTS, mecanismo que destina parte do lucro líquido do fundo às contas vinculadas. Esse complemento tem sido essencial para melhorar o desempenho do FGTS, já que a rentabilidade tradicional muitas vezes fica abaixo da inflação.

Cálculo do valor creditado nas contas

O crédito referente à distribuição é feito com base no saldo existente em 31 de dezembro do ano anterior. O cálculo é simples: multiplica-se o valor do saldo pelo índice determinado pelo CCFGTS. Quanto maior o saldo mantido no fundo, maior será o ganho do trabalhador. Os créditos são depositados automaticamente nas contas vinculadas, sem necessidade de solicitação.

Quem tem direito e quando o valor é pago

Recebem a distribuição todos os trabalhadores que possuíam saldo positivo no FGTS na data de fechamento do exercício, de acordo com o FGTS. O depósito do lucro deve ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte.

Saque e uso do saldo permanecem os mesmos

Apesar do acréscimo no rendimento, as regras de saque do FGTS não mudam. Os valores da distribuição continuam vinculados às condições legais de retirada, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou adesão ao saque-aniversário. Assim, o trabalhador tem o benefício de ver seu saldo crescer, mas sem alterar as normas que garantem a segurança e a finalidade social do fundo.

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Colaborou: Giovana Sedano. 

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