Caso o titular tenha falecido, os dependentes podem sacar o saldo retido?
Conforme publicado pela Caixa Econômica Federal, o saldo liberado pela Medida Provisória (MP) não engloba casos de falecimento do trabalhador. Isso, pois, quando ocorre o óbito, o saque é disponibilizado aos dependentes conforme regras já estabelecidas para essa situação.
A retirada de recursos que não envolve o contexto da Medida Provisória (MP) 1.331 exige uma série de documentos. De acordo com a Caixa, entre eles estão: documento de identidade do sacador, carteira de trabalho do falecido, carta de concessão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), entre outros.
Quais os critérios para retirar o saldo retido com a MP 1.331/2025?
A MP 1.331/2025 liberou o saldo retido no FGTS aos trabalhadores que tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou extinto no período de 01 de janeiro de 2020 a dia 23 de dezembro de 2025. No entanto, a norma é válida apenas aos trabalhadores que possuíam o saque-aniversário habilitado no aplicativo do FGTS.
Para aqueles que efetuaram o cadastro até o dia 18 de dezembro de 2025, o valor é creditado na conta bancária pessoal do trabalhador vinculada no aplicativo. Já os empregados que não realizaram a operação no prazo podem retirar a quantia presencialmente em canais físicos da Caixa Econômica Federal, enquanto a MP estiver em vigor, segundo o site da instituição financeira.
Quando o valor será disponibilizado
A Caixa disponibilizou um calendário com as duas etapas de liberação do saldo. Primeiramente, foi fornecido R$ 1.800,00 aos trabalhadores em dezembro de 2025. Porém, o restante da quantia retida na conta do FGTS será concedido conforme a data de aniversário do titular. Confira o cronograma abaixo:
|
Primeira etapa
|
| Até R$ 1.800,00 |
29 de dezembro de 2025 |
|
Segunda etapa
|
- Janeiro a abril entre os dias 01 e 10
- Janeiro a abril entre os dias 11 e 21
- Janeiro a abril após o dia 21
|
- 02 de fevereiro de 2026
- 03 de fevereiro de 2026
- 04 de fevereiro de 2026
|
- Maio a agosto entre os dias 01 e 10
- Maio a agosto entre os dias 11 e 21
- Maio a agosto após o dia 21
|
- 05 de fevereiro de 2026
- 06 de fevereiro de 2026
- 09 de fevereiro de 2026
|
- Setembro a dezembro entre os dias 01 e 10
- Setembro a dezembro entre os dias 11 e 21
- Setembro a dezembro após o dia 21
|
- 10 de fevereiro de 2026
- 11 de fevereiro de 2026
- 12 de fevereiro de 2026
|
Colaborou: Laura Mello.