No Brasil, fumar enquanto dirige pode pesar no bolso e prejudicar a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não cite especificamente o cigarro, ele estabelece regras claras sobre a condução segura, o que inclui a necessidade de manter as duas mãos no volante sempre que possível. Essa prática, ao ser desrespeitada, configura uma infração de trânsito com penalidades previstas por lei.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?
De acordo com o Artigo 252 do CTB, dirigir com apenas uma das mãos é considerado infração média. A única exceção é quando o motorista precisa mudar de marcha, acionar dispositivos do veículo ou realizar sinais regulamentares de manobra.
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Assim, fumar ao volante se enquadra na proibição, pois compromete o controle total do veículo. Quem for flagrado nessa situação está sujeito a uma multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Além disso, o ato de descartar bitucas de cigarro na via pública também pode resultar em punições. Segundo o Artigo 172 do CTB, “atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias” é infração média. Dessa forma, motoristas que jogam bitucas de cigarro pela janela do carro podem receber a mesma multa por fumar de R$ 130,16 e perder mais 4 pontos na CNH.
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Colaborou: Gabrielly Bento.