A herança é um tema que costuma gerar muitas dúvidas, principalmente quando envolve cônjuges ou ex-cônjuges. A legislação brasileira prevê algumas situações específicas sobre quem pode ou não ter direito à herança, tanto durante o casamento quanto após o divórcio.
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No Brasil, em grande parte, os bens são destinados aos chamados herdeiros necessários: descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuges.
Contudo, para o cônjuge, o direito à herança depende de alguns fatores como o regime de bens adotado no casamento e a existência de outros herdeiros.
Regimes de bens e o impacto na herança
Conforme matéria do E-Investidor, o regime de bens escolhido no casamento tem influência direta sobre o direito à herança. Entenda cada um deles:
- Comunhão parcial de bens: se o casal optar por esse regime, que é o mais comum, o cônjuge sobrevivente terá direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento;
- Comunhão universal de bens: neste caso, todos os bens do casal são comuns. Assim, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade do patrimônio total do casal e à outra metade como herança, dependendo da existência de outros herdeiros,
- Separação total de bens: quando o regime é de separação total, os bens adquiridos antes e durante o casamento são exclusivos de cada cônjuge. O sobrevivente terá direito à herança dos bens particulares do falecido, desde que não existam herdeiros necessários.
De acordo com matéria do E-Investidor, para casais que vivem em união estável, a situação pode ser igual ao direito de uma pessoa casada, desde que comprovada essa união.
Quando o ex-cônjuge não tem direito à herança?
Segundo a legislação brasileira, ex-cônjuges não têm direito automático à herança de seu antigo parceiro. Já que após o divórcio, os laços sucessórios entre os ex-cônjuges são, em regra, rompidos.
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Porém, se o divórcio ainda não foi finalizado, e o falecimento ocorre durante o processo, o ex-cônjuge pode ter direito a parte dos bens, especialmente se o regime de comunhão universal de bens foi adotado.
Conforme matéria do E-Investidor, o ex-cônjuge ainda pode ter direito à herança caso seja incluído no testamento do falecido, respeitando a parte destinada aos herdeiros necessários.
Colaborou: Renata Duque.