Ser beneficiado com uma herança pode parecer um benefício automático, mas nem sempre os herdeiros desejam ou estão aptos a aceitar. Seja por dívidas deixadas pelo falecido, questões tributárias ou razões pessoais, é possível abrir mão do direito à sucessão. Entretanto, para que essa decisão tenha validade legal, é necessário seguir um procedimento formalizado pelo Código Civil Brasileiro.
Como oficializar a renúncia?
O ato de recusar uma herança exige um documento formal chamado de “termo de renúncia”, que pode ser registrado em cartório ou anexado ao processo de inventário. Essa decisão é definitiva e não pode ser revertida posteriormente. Por isso, é essencial que o herdeiro manifeste sua intenção de forma clara e inequívoca.
Ao abdicar da herança, o interessado não pode escolher quem ficará com os bens. Eles serão repassados automaticamente aos próximos sucessores na hierarquia estabelecida pela legislação.
Dúvidas frequentes sobre renúncia de herança
- A aceitação da herança é obrigatória?
Não. O herdeiro tem o direito de recusar os bens, desde que formalize sua decisão conforme previsto em lei.
- Preciso de um advogado para renunciar?
Não é obrigatório, mas a assistência jurídica é recomendável para evitar complicações.
- Posso abrir mão da herança de uma pessoa viva?
Não. O direito à herança só surge após o falecimento do titular dos bens.
- E se todos os herdeiros renunciarem?
Os bens podem ser destinados ao Estado ou utilizados para quitar dívidas pendentes.
Procedimento passo a passo
Para concretizar a renúncia, o herdeiro deve:
- Elaborar um termo de renúncia registrado em cartório com Escritura Pública ou no processo judicial de inventário.
- Caso opte por um documento público, lavrá-lo em um tabelionato de notas com a presença de um tabelião e testemunhas.
- Apresentar o documento ao juízo responsável pelo inventário, quando for o caso.
- Registrar formalmente a renúncia no processo sucessório.
- Após esses trâmites, o nome do herdeiro será retirado do rol de beneficiários.
Prazos e custos
O herdeiro tem um prazo de até 10 dias após o falecimento do titular dos bens para formalizar a renúncia, conforme previsto no artigo 1.806 do Código Civil. O ato em si não gera custos, mas o processo de inventário pode envolver despesas com honorários advocatícios e taxas judiciais, que variam conforme o valor da herança e a localização.
Existe incidência de tributos na renúncia?
A renúncia simples, quando o herdeiro apenas abre mão dos bens sem indicar um beneficiário específico, não está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). No entanto, se for feita em favor de outra pessoa, é considerada uma doação e, portanto, o imposto pode ser aplicado.
Quais os principais motivos para abrir mão de uma herança?
Várias situações podem levar um herdeiro a recusar um patrimônio herdado:
- Endividamento do falecido: Se o espólio contém mais obrigações financeiras do que bens, a renúncia evita que o herdeiro assuma esses compromissos.
- Conflitos familiares: Em alguns casos, a aceitação da herança pode intensificar desentendimentos entre parentes.
- Custos tributários: Dependendo do valor dos bens, pode ser necessário pagar o ITCMD, o que pode representar um ônus significativo.
- Decisão pessoal: Algumas pessoas, por questões éticas ou emocionais, optam por não aceitar o legado.
Portanto, antes de tomar uma decisão, é essencial avaliar os impactos da renúncia da herança e buscar o auxílio de um especialista para garantir que o procedimento seja realizado corretamente.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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