Após a aprovação da Medida Provisória (MP) 1.172/23, que aumenta o salário mínimo para R$ 1.320 e amplia a faixa de isenção do IR, os trabalhadores terão algumas mudanças em seus pagamentos do Imposto de Renda.
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A partir de agora, de acordo com o novo texto, quem ganha até R$ 2.112 por mês não terá mais que pagar o Imposto de Renda. A isenção, anteriormente, era para aqueles que recebem até R$ 1.903,98.
Já os que recebem até R$ 3.751,05 devem pagar alíquota de 15% e R$ 370,4 é o valor da parcela a deduzir no Imposto de Renda.
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Vale citar que também foi aprovada a possibilidade dos contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita Federal. Na prática, pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, também não terão de pagar IRPF se optarem por essa dedução simplificada.
Confira a nova tabela completa do Imposto de Renda:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | isento | isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | 158,4 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 370,4 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | 884,96 |
Colaborou: Vitória Tedeschi.