Após um acidente de trabalho ou o surgimento de uma doença ocupacional que impeça o exercício das atividades laborais por mais de 15 dias, é possível solicitar o auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Com as mudanças na legislação e a inclusão de novas tecnologias, o processo de solicitação do auxílio-doença tornou-se mais acessível e simplificado.
Desde a alteração na Lei 14.724 em 2023, o pedido do benefício é feito pela internet, sem necessidade de ir até o INSS. Entretanto, vale destacar que durante a análise, o perito pode chamar a pessoa para passar por uma perícia médica.
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Confira o passo a passo para solicitar o auxílio-doença:
- Inicie o processo acessando o portal do Meu INSS;
- Em novo requerimento, selecione a opção “Pedir benefício por incapacidade” e clique em “Novo requerimento”;
- Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)” e siga as instruções apresentadas na tela;
- Confira seus dados cadastrais e forneça seus dados de contato;
- Escolha como deseja acompanhar o andamento do pedido, pelo Meu INSS, Central 135 ou telefone;
- Forneça os dados do documento médico, incluindo a data de emissão e o início do repouso;
- Informe a categoria do trabalhador e, se empregado, detalhe a data do Último Dia Trabalhado (DUT) e o CNPJ do empregador;
- Junte os documentos necessários, como documento de identidade, documento médico (atestado, laudo ou relatório) e, se aplicável, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Antes de finalizar o processo confirme os dados incluídos no requerimento, declare ciência e concordância com as informações apresentadas.
Conforme matéria do E-Investidor, caso o seu pedido seja negado, é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), instituição responsável por julgar as decisões administrativas do INSS.
Colaborou: Renata Duque.