

Após um acidente de trabalho ou o surgimento de uma doença ocupacional que impeça o exercício das atividades laborais por mais de 15 dias, é possível solicitar o auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Após um acidente de trabalho ou o surgimento de uma doença ocupacional que impeça o exercício das atividades laborais por mais de 15 dias, é possível solicitar o auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Com as mudanças na legislação e a inclusão de novas tecnologias, o processo de solicitação do auxílio-doença tornou-se mais acessível e simplificado.
Desde a alteração na Lei 14.724 em 2023, o pedido do benefício é feito pela internet, sem necessidade de ir até o INSS. Entretanto, vale destacar que durante a análise, o perito pode chamar a pessoa para passar por uma perícia médica.
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Confira o passo a passo para solicitar o auxílio-doença:
Antes de finalizar o processo confirme os dados incluídos no requerimento, declare ciência e concordância com as informações apresentadas.
Conforme matéria do E-Investidor, caso o seu pedido seja negado, é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), instituição responsável por julgar as decisões administrativas do INSS.
Colaborou: Renata Duque.
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