O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), está entre os tributos que costumam ser cobrados no início de cada ano e que costuma ser reajustado para cima.
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No entanto, o motivo de tal reajuste pode causar dúvidas nos contribuintes. Para responder tal questão, o portal do Banco B3 explicou que o cálculo do IPTU leva em conta dois fatores: o valor venal do imóvel e a alíquota do imposto. Uma mudança em algum desses itens altera o valor a ser pago.
Além disso, na mesma matéria, é explicado que o valor venal é calculado levando em conta a área do terreno, o espaço construído, a idade da construção, a valorização da região e os equipamentos urbanos disponíveis, entre outros fatores: “Quando algum desses fatores é alterado, com uma obra da prefeitura ou uma mudança no espaço construído, o valor venal também muda – o que vai mexer com o valor do IPTU pago, consequentemente. O valor venal também pode ser atualizado pela inflação”, finaliza.
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Vale citar que, de acordo com a Prefeitura de São Paulo, a alíquota é progressiva – ou seja, quanto maior o valor do imóvel, maior a alíquota. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota aplicada a imóveis de até R$ 150 mil é de 0,007%, sem subtração, enquanto a alíquota sobre imóveis de mais de R$ 1,2 milhão é de 0,015% com subtração de R$ 4.500,00.
Colaborou: Vitória Tedeschi.