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Radar da Imprensa

IPVA 2025: solicitação de isenção já está aberta nestes estados; veja como fazer

Saiba quem tem direito a esse benefício

Por Jéssica Anjos

15/10/2024 | 16:51 Atualização: 15/10/2024 | 16:51

IPVA 2025 solicitação de isenção já está aberta nestes estados; veja como fazer
Foto: Envato Elements
IPVA 2025 solicitação de isenção já está aberta nestes estados; veja como fazer Foto: Envato Elements

Com o início do planejamento para o próximo ano, muitos proprietários de veículos começaram a se organizar para quitar o IPVA 2025 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

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No entanto, para alguns contribuintes, o pagamento do imposto pode não ser necessário. Diversos estados brasileiros oferecem isenções para perfis específicos e tipos de veículos, mas é preciso atenção às regras específicas de cada localidade.

O IPVA é um tributo administrado pelas Secretarias de Fazenda Estaduais (Sefaz), e cada estado define suas próprias normas quanto ao calendário de pagamento, condições e quem pode ser beneficiado com a isenção.

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Como metade do valor arrecadado é destinada ao estado e a outra parte do município onde o veículo está registrado, não há uma legislação federal única para padronizar o imposto. Assim, os critérios de autorização que são válidos em um estado não podem ser aplicáveis ​​em outro.

Além disso, o benefício não é automático. Mesmo aqueles que já foram isentos nos anos anteriores necessitam, em muitos casos, renovar a solicitação, apresentando a documentação para a Sefaz local dentro do prazo previsto.

Quem pode solicitar a autorização do IPVA 2025?

Entre os grupos que costumam ser dispensados ​​do pagamento do imposto estão pessoas com deficiência, tempo de fabricação do automóvel e profissionais que utilizam o veículo para fins específicos, como transporte público e agrícola. Vale lembrar que o automóvel deve estar registrado em nome do beneficiário ou de seu representante legal para garantir o direito à isenção.

Deficiências e condições médicas que podem dar direito à isenção

Cada estado define os critérios específicos, mas, de modo geral, as pessoas com as seguintes condições podem solicitar a autorização:

  • Doenças neurológicas e físicas: AVC (Acidente Vascular Cerebral), esclerose múltipla, Parkinson, paraplegia, tetraplegia e paralisia cerebral.
  • Condições degenerativas: artrite reumatóide, neuropatia diabética e artrose.
  • Deficiências visuais e mentais: deficiência visual severa, TEA (Transtorno do Espectro Autista) em grau elevado e deficiência intelectual.
  • Outras situações: amputações, problemas na coluna, uso de próteses, câncer, tendinite crônica e malformações congênitas.

Profissionais que podem obter autorização

Além das pessoas com deficiência, profissionais e empresas que utilizam veículos para atividades específicas também podem solicitar a isenção do IPVA. Entre eles:

  • Motoristas autônomos: taxistas e mototaxistas.
  • Empresas de transporte público: veículos usados ​​no transporte urbano e intermunicipal.
  • Motoristas de transporte escolar: condutores de vans para estudantes.
  • Setor agrícola: proprietários de máquinas agrícolas.
  • Veículos oficiais: automóveis destinados ao uso governamental.

Isenção por idade do veículo:

  • Acre (AC) – a partir de 20 anos de fabricação
  • Alagoas (AL) – a partir de 31 de dezembro de 2002
  • Amapá (AP) – a partir de 10 anos de fabricação
  • Amazonas (AM) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Bahia (BA) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Ceará (CE) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Distrito Federal (DF) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Espírito Santo (ES) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Goiás (GO) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Maranhão (MA) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Mato Grosso (MT) – a partir de 18 anos de fabricação
  • Mato Grosso do Sul (MS) – a partir de 20 anos de fabricação fabricação
  • Minas Gerais (MG) – a partir de placa preta ou de valor histórico
  • Pará (PA) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Paraíba (PB) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Paraná (PR) – a partir de 20 anos de fabricação
  • Pernambuco (PE) – não isenta
  • Piauí (PI) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Rio de Janeiro (RJ) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Rio Grande do Norte (RN) – a partir de 10 anos de fabricação
  • Rio Grande do Sul (RS) – a partir de 20 anos de fabricação
  • Rondônia (RO) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Roraima (RR) – a partir de 10 anos de fabricação
  • Santa Catarina (SC) – a partir de 30 anos de fabricação
  • São Paulo (SP) – a partir de 20 anos de fabricação
  • Sergipe (SE) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Tocantins (TO) – a partir de 30 anos de fabricação

Como solicitar isenção do IPVA?

Em São Paulo, donos de táxis, moto-táxis, ônibus ou micro-ônibus utilizados no transporte urbano ou metropolitano, além de transporte escolar, também não precisam pagar o imposto, assim como veículos que sejam de órgãos públicos, partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e templos de qualquer culto.

Além disso, veículos com mais de 20 anos de fabricação também são isentos do imposto no Estado.

Isenção por veículo

Para solicitar a isenção do IPVA, é necessário entrar no Sistema de Veículos (Sivei) e acessar por meio de certificação digital ou mediante a utilização do usuário e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.

Após acessar o sistema, basta selecionar “Novo Requerimento” e, em seguida, selecionar e preencher o formulário da sua situação (por exemplo, Pessoa com Deficiência ou Taxista). Por fim, carregar cada um dos documentos solicitados.

Isenção para PCDs e espectro autista

​Antes de fazer o protocolo do pedido de isenção, você deve agendar a perícia no site do Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC​).​ Para fazer o pedido de isenção, também será utilizado o Sivei, com acesso por meio de certificação digital ou mediante a utilização do usuário e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.

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Em seguida, selecione “Novo Requerimento” e preencha o formulário Requerimento de Concessão de Isenção do IPVA à pessoa com deficiência física, visual ou mental ou autista, carregando os documentos solicitados. Por fim, você deve aguardar pela aprovação do sistema.

Outros estados

Para garantir o benefício, é preciso acompanhar os comunicados da Sefaz do estado onde o veículo está registrado. O processo de solicitação costuma exigir documentos atualizados que comprovem a condição de isento. Perder o prazo ou não apresentar a documentação correta pode resultar na cobrança integral do imposto.

Com o período de transações já aberto em diversas regiões, é recomendado que os requerentes verifiquem com antecedência as exigências locais e não os deixem para a última hora. Cada estado define seu próprio cronograma, e o atraso na solicitação pode gerar problemas e, em alguns casos, a perda do benefício do IPVA para o ano vigente.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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