

Com o início do planejamento para o próximo ano, muitos proprietários de veículos começaram a se organizar para quitar o IPVA 2025 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
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Com o início do planejamento para o próximo ano, muitos proprietários de veículos começaram a se organizar para quitar o IPVA 2025 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
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No entanto, para alguns contribuintes, o pagamento do imposto pode não ser necessário. Diversos estados brasileiros oferecem isenções para perfis específicos e tipos de veículos, mas é preciso atenção às regras específicas de cada localidade.
O IPVA é um tributo administrado pelas Secretarias de Fazenda Estaduais (Sefaz), e cada estado define suas próprias normas quanto ao calendário de pagamento, condições e quem pode ser beneficiado com a isenção.
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Como metade do valor arrecadado é destinada ao estado e a outra parte do município onde o veículo está registrado, não há uma legislação federal única para padronizar o imposto. Assim, os critérios de autorização que são válidos em um estado não podem ser aplicáveis em outro.
Além disso, o benefício não é automático. Mesmo aqueles que já foram isentos nos anos anteriores necessitam, em muitos casos, renovar a solicitação, apresentando a documentação para a Sefaz local dentro do prazo previsto.
Entre os grupos que costumam ser dispensados do pagamento do imposto estão pessoas com deficiência, tempo de fabricação do automóvel e profissionais que utilizam o veículo para fins específicos, como transporte público e agrícola. Vale lembrar que o automóvel deve estar registrado em nome do beneficiário ou de seu representante legal para garantir o direito à isenção.
Cada estado define os critérios específicos, mas, de modo geral, as pessoas com as seguintes condições podem solicitar a autorização:
Além das pessoas com deficiência, profissionais e empresas que utilizam veículos para atividades específicas também podem solicitar a isenção do IPVA. Entre eles:
Em São Paulo, donos de táxis, moto-táxis, ônibus ou micro-ônibus utilizados no transporte urbano ou metropolitano, além de transporte escolar, também não precisam pagar o imposto, assim como veículos que sejam de órgãos públicos, partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e templos de qualquer culto.
Além disso, veículos com mais de 20 anos de fabricação também são isentos do imposto no Estado.
Para solicitar a isenção do IPVA, é necessário entrar no Sistema de Veículos (Sivei) e acessar por meio de certificação digital ou mediante a utilização do usuário e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.
Após acessar o sistema, basta selecionar “Novo Requerimento” e, em seguida, selecionar e preencher o formulário da sua situação (por exemplo, Pessoa com Deficiência ou Taxista). Por fim, carregar cada um dos documentos solicitados.
Antes de fazer o protocolo do pedido de isenção, você deve agendar a perícia no site do Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC). Para fazer o pedido de isenção, também será utilizado o Sivei, com acesso por meio de certificação digital ou mediante a utilização do usuário e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.
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Em seguida, selecione “Novo Requerimento” e preencha o formulário Requerimento de Concessão de Isenção do IPVA à pessoa com deficiência física, visual ou mental ou autista, carregando os documentos solicitados. Por fim, você deve aguardar pela aprovação do sistema.
Para garantir o benefício, é preciso acompanhar os comunicados da Sefaz do estado onde o veículo está registrado. O processo de solicitação costuma exigir documentos atualizados que comprovem a condição de isento. Perder o prazo ou não apresentar a documentação correta pode resultar na cobrança integral do imposto.
Com o período de transações já aberto em diversas regiões, é recomendado que os requerentes verifiquem com antecedência as exigências locais e não os deixem para a última hora. Cada estado define seu próprio cronograma, e o atraso na solicitação pode gerar problemas e, em alguns casos, a perda do benefício do IPVA para o ano vigente.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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