Embora tradicionalmente a pensão alimentícia seja associada ao pagamento do homem para a mulher após uma separação ou divórcio, a legislação brasileira prevê que qualquer um dos cônjuges pode ser responsável por esse pagamento, dependendo das circunstâncias financeiras de cada parte. Isso significa que, em determinadas situações, mulheres podem ser obrigadas a pagar pensão para seus ex-maridos.
De acordo com a lei, a obrigação de pagar pensão alimentícia está fundamentada nos princípios da necessidade de quem solicita e da capacidade financeira de quem deve pagar.
Assim, se durante o processo de separação ou divórcio for constatado que o ex-marido não possui meios suficientes para se sustentar e a ex-esposa tem condições financeiras superiores, o juiz pode determinar que ela arque com o pagamento da pensão.
O que acontece se a pensão não for paga?
É fundamental que a parte obrigada a pagar a pensão cumpra rigorosamente as determinações judiciais. O atraso ou a inadimplência no pagamento pode acarretar sanções legais, incluindo multas, penhora de bens e até mesmo prisão civil por descumprimento de obrigação alimentar.
Publicidade
Colaborou: Renata Duque.