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O que eu recebo se for demitido?

Entenda os direitos de um trabalhador CLT ao ser demitido

O que eu recebo se for demitido?
O que eu recebo se for demitido. Foto: Adobe Stock

A demissão é um momento delicado na vida profissional de qualquer pessoa. Para este momento, aos trabalhadores registrados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é essencial compreender os direitos e benefícios que você tem ao ser demitido.

Confira abaixo todos os seus direitos ao ser demitido:

  • Saldo do FGTS e multa de 40%

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acumulado durante o período trabalhado. Além disso, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

  • Aviso prévio

Quando o empregador opta por demitir um funcionário, ele deve comunicar a decisão e solicitar ou não o cumprimento do aviso prévio, que é de 30 dias.

Caso o aviso prévio seja cumprido, o empregado pode escolher entre abater uma semana desse período ou reduzir a jornada diária em 2 horas. Mas, se a empresa decidir dispensar o empregado, sem o cumprimento do aviso, deverá pagar o valor correspondente ao período como indenização.

  • Salário proporcional

O funcionário demitido tem direito a receber o salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. Férias vencidas e proporcionais O trabalhador também tem direito a receber o pagamento das férias vencidas, após 12 meses de trabalho, e proporcionais, acrescidas de 1/3.

  • 13º Salário proporcional

O 13º salário proporcional é outro direito garantido ao trabalhador demitido. Ele deve ser calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão.

  • Seguro-desemprego

Dependendo do tempo de serviço e de outros critérios, o trabalhador demitido pode ter direito ao seguro-desemprego. As regras incluem ter trabalhado por um período mínimo e não ter sido demitido por justa causa.

O valor do seguro-desemprego varia entre R$ 1.212 e R$ 2.016,08, com o número de parcelas definido pelo tempo de trabalho:

  • 3 parcelas: mínimo de 6 meses na empresa.
  • 4 parcelas: mínimo de 12 meses na empresa.
  • 5 parcelas: a partir de 24 meses na empresa.

Colaborou: Renata Duque.

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