A pensão alimentícia é um direito garantido pela Constituição para algumas situações específicas. O pagamento envolve casos de divórcio e a guarda de filhos, por exemplo.
Aliás, como essa questão é tratada judicialmente, uma das dúvidas que costuma surgir é sobre como o valor é definido.
Conforme o portal do Tribunal de Justiça Estado de São Paulo (TJ-SP), a pensão alimentícia é descrita como um “pedido de fixação de alimentos, em favor de filhos menores de 18 anos ou de cônjuge (marido ou mulher)”. Assim, o procedimento pode ser feito pessoalmente ou por meio de um advogado.
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A solicitação do direito pode ser feita nas seguintes situações:
- Filhos menores de 18 anos: a pensão é voltada até o alcance da maioridade, independente de quem possui a guarda;
- Filhos maiores de idade: esses casos podem acontecer quando os filhos estão na faculdade ou possuem alguma condição que os impeçam de trabalhar;
- Ex-cônjuges ou companheiros: esse caso é voltado para cônjuges que não conseguem prover o próprio sustento, após a separação.
Mas, afinal, qual é o valor de uma pensão alimentícia?
Como a pensão alimentícia é fornecida judicialmente, em que é preciso considerar diversas questões, não há um valor fixo nesse sentido. O cálculo será feito pela sentença judicial, no qual leva em conta tanto as necessidades da criança quanto a situação financeira de quem irá realizar o pagamento.
Assim, o valor final de uma pensão alimentícia depende dos custos não só com a alimentação, mas com a saúde, educação, moradia, entre outros elementos. Além disso, outros fatores que influenciam na quantia é o salário, o patrimônio e as despesas do devedor.
Conforme o blog do Banco Mercantil, o valor é definido após toda essa análise, mas ele só será válido por meio de um acordo entre os envolvidos no processo. Caso isso não aconteça, o juiz determina o custo.
Quais são as formas de pagamento da pensão alimentícia?
Quando o valor da pensão alimentícia é decido, o responsável pelo pagamento precisa cumprir com esse dever por meio de depósitos em uma conta bancária, boleto ou por desconto na própria folha de vencimento do funcionário.
A falta da pensão pode causar sérios problemas para quem deve proporcioná-la. Mas caso o responsável se encontre na situação de desempregado, é possível uma nova avaliação do valor. Com isso, há situações em que a pensão alimentícia é reduzida ou o seu pagamento é feito por parcelas.
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Colaborou: Jennifer de Carvalho.