Os fundos de pensão são opções de investimento que proporcionam uma aposentadoria complementar, tendo em vista o objetivo de aumentar os recursos disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa modalidade faz parte do sistema de previdência fechada. Sendo assim, apenas as pessoas que trabalham na empresa com esse serviço podem adquiri-la.
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Segundo a Previdência Social, esse fundo possui um regime de capitalização, o que possibilita a constituição de reservas ao longo de determinado período de tempo e que, futuramente, são utilizadas para o pagamento de benefícios.
Eles atuam sob a forma de fundações de direito privado ou de sociedade civil e não possuem fins lucrativos. Dessa forma, o dinheiro recebido é investido para acumular os recursos que serão pagos no futuro.
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A modalidade pode ser adquirida por empregados vinculados a alguma empresa ou a associados/membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.
Existem dois tipos de de fundos de pensão: o patrocinado e o instituído. No primeiro, a contribuição é feita pela empresa e pelos empregados para cooperativas, entidades de classe e outras organizações com previdência complementar para seus associados.
No segundo caso, é a empresa que cria o plano para seus associados, cabendo a estes realizar as contribuições necessárias à formação de suas reservas na forma e no período previsto no regulamento do plano.
Segundo o Senado, existem três tipos de planos oferecidos para a contribuição desses fundos: benefício definido, contribuição definida e misto.
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O de benefício definido consiste em calcular previamente os valores a serem recebidos na aposentadoria a partir de operações atuariais. As contribuições podem ser ajustadas para garantir o pagamento dos benefícios. Já o de contribuição definida fixa previamente esses pagamentos, e os benefícios são definidos em função dos recursos acumulados atingidos pelo fundo. Já o último congrega características dos dois planos.
De acordo com informações do Senado, quem quiser ter aposentadoria complementar à do INSS e não trabalha em empresas com fundos de pensão pode fazer uma previdência complementar aberta, oferecida por instituições financeiras. A contribuição para essa opção, no entanto, tem valor mais elevado do que a destinada a um fundo de pensão, pois é paga somente pelo participante.