A pensão por morte, concedida aos dependentes do segurado falecido, e a aposentadoria são dois benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E a grande dúvida de alguns beneficiários é se é possível somar ambos os benefícios e recebê-los ao mesmo tempo?
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Conforme blog do Banco Mercantil, quem recebe pensão por morte pode, em algumas circunstâncias, somar esse benefício ao da aposentadoria.
Para acumular ambos os benefícios, o segurado precisa atender aos critérios de cada modalidade. Quem se aposenta por idade, tempo de contribuição, invalidez ou aposentadoria especial pode, em muitos casos, acumular a pensão por morte.
Confira como funciona o acúmulo em diferentes tipos de aposentadoria
- Aposentadoria por Invalidez: beneficiários que recebem pensão por morte e se tornam incapazes permanentemente para o trabalho podem solicitar aposentadoria por invalidez, desde que passem por uma avaliação médica do INSS;
- Aposentadoria por Idade ou Tempo de Contribuição: para quem já recebe pensão por morte, a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição pode ser obtida mediante cumprimento dos requisitos de idade e tempo de contribuição;
- Aposentadoria Especial: trabalhadores que exercem atividades sujeitas a condições de insalubridade, periculosidade ou agentes nocivos podem se aposentar com a modalidade especial e acumular a pensão por morte, desde que comprovem o tempo de exposição aos agentes.
Como é realizado o cálculo dos benefícios acumulados?
A pensão é calculada com base no valor da aposentadoria do segurado falecido, sendo reajustada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Ao acumular pensão por morte com a aposentadoria, o beneficiário recebe o valor integral da aposentadoria, enquanto a pensão por morte pode ser reduzida.
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Colaborou: Renata Duque.