Até o dia 1º de abril, aqueles que possuem débitos com a Receita Federal têm a oportunidade de participar do programa de autorregularização incentivada de tributos, proporcionando aos contribuintes a quitação de suas pendências com um desconto de 100% em multas e encargos.
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Para ingressar nesta iniciativa, os devedores devem realizar uma solicitação no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (eCAC). É importante lembrar que o primeiro pagamento deve corresponder a 50% do montante devido, seguido pela parcela do restante em um período de 48 meses.
Este programa engloba tanto indivíduos quanto empresas, sendo aplicável a débitos consolidados até 30 de novembro de 2023, assim como dívidas não consolidadas até esta mesma data. Cabe ressaltar que as dívidas ativas da União, nas quais a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a responsabilidade pela cobrança judicial, não se enquadram nesta iniciativa.
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Aqueles que optarem por não aderir ao programa estarão sujeitos a uma penalidade de mora equivalente a 20% do valor da dívida.
Colaborou: Gabrielly Bento.