Quando ocorre uma demissão, principalmente para trabalhadores em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é natural que surjam dúvidas sobre os direitos e valores a receber na rescisão.
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Conforme matéria do E-Investidor, o cálculo do valor a receber pode variar dependendo da modalidade de demissão, e a multa de rescisão obrigatória, que incide sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é um dos elementos principais.
Como calcular o valor da minha rescisão?
As verbas rescisórias variam conforme o tipo de desligamento. Abaixo, listamos as modalidades mais comuns e os direitos associados:
- Demissão sem justa causa: neste caso, ao cálculo são somados, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, 13º salário proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e multa de 40% sobre o saldo total de FGTS.
- Demissão com justa causa: o funcionário tem direito a receber, o saldo de salário e férias vencidas (se houver), com acréscimo de um terço.
- Pedido de demissão: se o funcionário decide sair por conta própria, ele tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º salário proporcional.
- Rescisão indireta: este caso ocorre quando a empresa comete infrações trabalhistas, e o colaborador recebe verbas como em uma demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.
- Rescisão por comum acordo: quando o desligamento é consensual, o colaborador tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, metade do aviso prévio, multa de 20% sobre o saldo de FGTS e saque de até 80% do FGTS.
Para entender como calcular a rescisão, é preciso considerar o saldo do FGTS acumulado durante o contrato. O FGTS corresponde a 8% do salário mensal do trabalhador e é depositado pelo empregador.
Para calcular o valor da multa de 40%, é necessário multiplicar o salário do funcionário por 8% (0,08) para obter o valor do FGTS mensal. Em seguida, multiplique esse valor pelo número de meses trabalhados.
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Além da multa de 40% sobre o FGTS, o colaborador também deve calcular outros direitos. Veja alguns deles:
- Saldo de salário: Refere-se aos dias trabalhados no mês de rescisão, calculado como (salário ÷ 30) x dias trabalhados.
- Férias vencidas e proporcionais: Acrescenta-se um terço constitucional ao valor de férias vencidas e proporcionais ao tempo trabalhado no período.
- Décimo terceiro salário proporcional: Corresponde ao cálculo (salário ÷ 12) x meses trabalhados no ano da rescisão.
- Aviso prévio: Na demissão sem justa causa, o aviso prévio é de 30 dias, com acréscimo de 3 dias para cada ano trabalhado na empresa.
O cálculo da rescisão envolve diferentes fatores e direitos que devem ser considerados com atenção. Entender as fórmulas e os critérios de cada verba rescisória ajuda o trabalhador a conferir seus direitos, assegurando um processo de desligamento justo e transparente.
Colaborou: Renata Duque.