• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Após Sandy anunciar divórcio, relembre 4 tipos de separação de bens

O anúncio da separação aconteceu após 15 anos de casamento

Por Jéssica Anjos

25/09/2023 | 15:05 Atualização: 25/09/2023 | 18:05

Após Sandy anunciar divórcio, relembre os tipos de separação de bens. Foto: Daniel Teixeira/Estadão
Após Sandy anunciar divórcio, relembre os tipos de separação de bens. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Após diversos comentários sobre o tema, nesta segunda-feira (25), Sandy e Lucas Lima anunciaram que estão realmente se separando após 15 anos de casamento.

Leia mais:
  • Após caso de Larissa Manoela, Sandy conta como Xororó a ensinou sobre investimentos
  • Divórcio dos Gates força fundação de US$ 50 bilhões a avaliar mudanças
  • Em caso de traição, quais são os meus direitos no divórcio?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A informação foi compartilhada em uma publicação em conjunto no Instagram. O casal tem um filho de 9 anos juntos e pediu por respeito e privacidade durante o divórcio (veja o post mais abaixo).

“Não foi uma decisão fácil, nem impulsiva. Foram praticamente 24 anos de relacionamento e 15 anos de casados. Com altos e baixos, às vezes mais felizes, às vezes menos, mas sempre inteiros e dispostos a fazer o nosso melhor. E fizemos”, escreveram Sandy e Lucas Lima em uma publicação em conjunto nas redes sociais.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Após o anúncio, os diferentes tipos de “separação” entraram em pauta entre os internautas. Assim, vale lembrar que, em 2021, a separação de casais atingiu número recorde no país, segundo as Estatísticas do Registro Civil referentes ao ano retrasado, divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no início deste ano.

Dentre os comentários sobre o assunto, uma das dúvidas mais comuns quando o tema é divórcio diz respeito à divisão dos bens. O que deverá ser partilhado e o que permanecerá com cada parte? O que acontece se os ex-cônjuges forem sócios de uma empresa? E eventuais investimentos, estes entram na divisão?

Relembre abaixo os principais tipos de separação de bens:

Comunhão parcial de bens

Publicidade

A comunhão parcial de bens considera comuns os bens adquiridos pelos cônjuges, ainda que individualmente, após o casamento. Se houver separação, os bens serão partilhados igualmente entre os dois.

O que cada um tinha antes do matrimônio permanece consigo, assim como os bens que foram doados a somente uma das partes e os resultantes de herança destinada a apenas um dos cônjuges, mesmo depois do casamento.

Comunhão universal de bens

Como o próprio nome sugere, todos os bens devem ser divididos igualmente entre os cônjuges, mesmo os adquiridos antes da união ou advindos de herança, ainda que esta seja destinada a apenas uma das partes.

Publicidade

Separação total de bens

Outra modalidade compreensível pelo nome: todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são de cada cônjuge individualmente, sem qualquer divisão. Esse regime pode ser convencional (por opção dos noivos) ou legal (obrigatório), como nos casos de casamento ou união estável em que uma das partes tiver mais de 70 anos.

Nessa segunda hipótese, contudo, a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF) pontua que os bens adquiridos ao longo do casamento integram, sim, o patrimônio, como acontece na comunhão parcial.

Participação final nos aquestos

Publicidade

Considerado um regime híbrido, ele é pouco utilizado no Brasil, mas contempla previsão legal (artigo 1.672 e seguintes do CC). Aqui, cada cônjuge pode administrar os bens que estão em seu nome livremente enquanto o matrimônio durar, agindo como se estivessem casados sob o regime de separação de bens.

Para saber mais sobre os tipos de separação e diferentes cenários possíveis neste momento de fim de casamento, acesse esta matéria do E-investidor.

Colaborou: Vitória Tedeschi.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • bens
  • casamento
Cotações
07/05/2026 15h24 (delay 15min)
Câmbio
07/05/2026 15h24 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Ações recomendadas para maio reposicionam apostas na Bolsa; veja as escolhas de bancos e corretoras

  • 2

    Santander exclui Copasa (CSMG3) e Localiza (RENT3) na carteira para maio; veja as 5 ações recomendadas

  • 3

    Reforma Tributária: ativos isentos devem perder atratividade para a alta renda

  • 4

    Ibovespa hoje fecha em alta com dólar a R$ 4,91, petróleo em forte queda e impacto de balanços

  • 5

    Gringos impulsionam o Ibovespa, small caps ficam para trás e criam oportunidade

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Bilhete para gratuidade no Metrô: onde idosos podem solicitar o cartão?
Logo E-Investidor
Bilhete para gratuidade no Metrô: onde idosos podem solicitar o cartão?
Imagem principal sobre o 13º salário do INSS antecipado: saiba qual é o novo valor das parcelas
Logo E-Investidor
13º salário do INSS antecipado: saiba qual é o novo valor das parcelas
Imagem principal sobre o Idosos com dívidas: veja como realizar a portabilidade de empréstimos consignados
Logo E-Investidor
Idosos com dívidas: veja como realizar a portabilidade de empréstimos consignados
Imagem principal sobre o 1º lote da restituição do IR 2026: quando o dinheiro será liberado?
Logo E-Investidor
1º lote da restituição do IR 2026: quando o dinheiro será liberado?
Imagem principal sobre o Desconto da conta de água: quem tem direito à Tarifa Social?
Logo E-Investidor
Desconto da conta de água: quem tem direito à Tarifa Social?
Imagem principal sobre o Idosos com 60 anos devem ter um destes bilhetes para conseguir gratuidade no Metrô
Logo E-Investidor
Idosos com 60 anos devem ter um destes bilhetes para conseguir gratuidade no Metrô
Imagem principal sobre o Prova de vida 2026: veja como realizar a comprovação digitalmente
Logo E-Investidor
Prova de vida 2026: veja como realizar a comprovação digitalmente
Imagem principal sobre o Prova de vida: idosos devem saber quando realizar o procedimento para não perder a aposentadoria
Logo E-Investidor
Prova de vida: idosos devem saber quando realizar o procedimento para não perder a aposentadoria
Últimas: Radar da Imprensa
Eleições 2026: você pode pagar a multa por não votar via Pix; veja passo a passo
Radar da Imprensa
Eleições 2026: você pode pagar a multa por não votar via Pix; veja passo a passo

Os eleitores com pendências na Justiça Eleitoral podem regularizar a situação digitalmente

07/05/2026 | 14h44 | Por Jéssica Anjos
Imposto de Renda 2026: esta é a multa que você pode pagar, caso atrase a declaração
Radar da Imprensa
Imposto de Renda 2026: esta é a multa que você pode pagar, caso atrase a declaração

O pagamento é gerado ao entregar a declaração em atraso, com vencimento em 30 dias após a sua emissão

07/05/2026 | 14h23 | Por Jéssica Anjos
Eleições 2026: é possível pagar a multa por não votar pelo cartão de crédito; entenda como
Radar da Imprensa
Eleições 2026: é possível pagar a multa por não votar pelo cartão de crédito; entenda como

A penalidade eleitoral é infringida aos cidadãos que se ausentarem no dia da votação

07/05/2026 | 14h15 | Por Jéssica Anjos
Desenrola 2.0: endividados podem usar até R$ 1 mil do FGTS? Entenda como funciona
Radar da Imprensa
Desenrola 2.0: endividados podem usar até R$ 1 mil do FGTS? Entenda como funciona

A nova fase do programa do Governo Federal apresenta destaques importantes nas regras de participação

07/05/2026 | 12h37 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador