Após diversos comentários sobre o tema, nesta segunda-feira (25), Sandy e Lucas Lima anunciaram que estão realmente se separando após 15 anos de casamento.
Leia também
A informação foi compartilhada em uma publicação em conjunto no Instagram. O casal tem um filho de 9 anos juntos e pediu por respeito e privacidade durante o divórcio (veja o post mais abaixo).
“Não foi uma decisão fácil, nem impulsiva. Foram praticamente 24 anos de relacionamento e 15 anos de casados. Com altos e baixos, às vezes mais felizes, às vezes menos, mas sempre inteiros e dispostos a fazer o nosso melhor. E fizemos”, escreveram Sandy e Lucas Lima em uma publicação em conjunto nas redes sociais.
Publicidade
Após o anúncio, os diferentes tipos de “separação” entraram em pauta entre os internautas. Assim, vale lembrar que, em 2021, a separação de casais atingiu número recorde no país, segundo as Estatísticas do Registro Civil referentes ao ano retrasado, divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no início deste ano.
Dentre os comentários sobre o assunto, uma das dúvidas mais comuns quando o tema é divórcio diz respeito à divisão dos bens. O que deverá ser partilhado e o que permanecerá com cada parte? O que acontece se os ex-cônjuges forem sócios de uma empresa? E eventuais investimentos, estes entram na divisão?
Relembre abaixo os principais tipos de separação de bens:
Comunhão parcial de bens
Publicidade
A comunhão parcial de bens considera comuns os bens adquiridos pelos cônjuges, ainda que individualmente, após o casamento. Se houver separação, os bens serão partilhados igualmente entre os dois.
O que cada um tinha antes do matrimônio permanece consigo, assim como os bens que foram doados a somente uma das partes e os resultantes de herança destinada a apenas um dos cônjuges, mesmo depois do casamento.
Comunhão universal de bens
Como o próprio nome sugere, todos os bens devem ser divididos igualmente entre os cônjuges, mesmo os adquiridos antes da união ou advindos de herança, ainda que esta seja destinada a apenas uma das partes.
Publicidade
Separação total de bens
Outra modalidade compreensível pelo nome: todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são de cada cônjuge individualmente, sem qualquer divisão. Esse regime pode ser convencional (por opção dos noivos) ou legal (obrigatório), como nos casos de casamento ou união estável em que uma das partes tiver mais de 70 anos.
Nessa segunda hipótese, contudo, a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF) pontua que os bens adquiridos ao longo do casamento integram, sim, o patrimônio, como acontece na comunhão parcial.
Participação final nos aquestos
Publicidade
Considerado um regime híbrido, ele é pouco utilizado no Brasil, mas contempla previsão legal (artigo 1.672 e seguintes do CC). Aqui, cada cônjuge pode administrar os bens que estão em seu nome livremente enquanto o matrimônio durar, agindo como se estivessem casados sob o regime de separação de bens.
Para saber mais sobre os tipos de separação e diferentes cenários possíveis neste momento de fim de casamento, acesse esta matéria do E-investidor.
Colaborou: Vitória Tedeschi.