• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Após Sandy anunciar divórcio, relembre 4 tipos de separação de bens

O anúncio da separação aconteceu após 15 anos de casamento

Por Jéssica Anjos

25/09/2023 | 15:05 Atualização: 25/09/2023 | 18:05

Após Sandy anunciar divórcio, relembre os tipos de separação de bens. Foto: Daniel Teixeira/Estadão
Após Sandy anunciar divórcio, relembre os tipos de separação de bens. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Após diversos comentários sobre o tema, nesta segunda-feira (25), Sandy e Lucas Lima anunciaram que estão realmente se separando após 15 anos de casamento.

Leia mais:
  • Após caso de Larissa Manoela, Sandy conta como Xororó a ensinou sobre investimentos
  • Divórcio dos Gates força fundação de US$ 50 bilhões a avaliar mudanças
  • Em caso de traição, quais são os meus direitos no divórcio?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A informação foi compartilhada em uma publicação em conjunto no Instagram. O casal tem um filho de 9 anos juntos e pediu por respeito e privacidade durante o divórcio (veja o post mais abaixo).

“Não foi uma decisão fácil, nem impulsiva. Foram praticamente 24 anos de relacionamento e 15 anos de casados. Com altos e baixos, às vezes mais felizes, às vezes menos, mas sempre inteiros e dispostos a fazer o nosso melhor. E fizemos”, escreveram Sandy e Lucas Lima em uma publicação em conjunto nas redes sociais.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Após o anúncio, os diferentes tipos de “separação” entraram em pauta entre os internautas. Assim, vale lembrar que, em 2021, a separação de casais atingiu número recorde no país, segundo as Estatísticas do Registro Civil referentes ao ano retrasado, divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no início deste ano.

Dentre os comentários sobre o assunto, uma das dúvidas mais comuns quando o tema é divórcio diz respeito à divisão dos bens. O que deverá ser partilhado e o que permanecerá com cada parte? O que acontece se os ex-cônjuges forem sócios de uma empresa? E eventuais investimentos, estes entram na divisão?

Relembre abaixo os principais tipos de separação de bens:

Comunhão parcial de bens

Publicidade

A comunhão parcial de bens considera comuns os bens adquiridos pelos cônjuges, ainda que individualmente, após o casamento. Se houver separação, os bens serão partilhados igualmente entre os dois.

O que cada um tinha antes do matrimônio permanece consigo, assim como os bens que foram doados a somente uma das partes e os resultantes de herança destinada a apenas um dos cônjuges, mesmo depois do casamento.

Comunhão universal de bens

Como o próprio nome sugere, todos os bens devem ser divididos igualmente entre os cônjuges, mesmo os adquiridos antes da união ou advindos de herança, ainda que esta seja destinada a apenas uma das partes.

Publicidade

Separação total de bens

Outra modalidade compreensível pelo nome: todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são de cada cônjuge individualmente, sem qualquer divisão. Esse regime pode ser convencional (por opção dos noivos) ou legal (obrigatório), como nos casos de casamento ou união estável em que uma das partes tiver mais de 70 anos.

Nessa segunda hipótese, contudo, a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF) pontua que os bens adquiridos ao longo do casamento integram, sim, o patrimônio, como acontece na comunhão parcial.

Participação final nos aquestos

Publicidade

Considerado um regime híbrido, ele é pouco utilizado no Brasil, mas contempla previsão legal (artigo 1.672 e seguintes do CC). Aqui, cada cônjuge pode administrar os bens que estão em seu nome livremente enquanto o matrimônio durar, agindo como se estivessem casados sob o regime de separação de bens.

Para saber mais sobre os tipos de separação e diferentes cenários possíveis neste momento de fim de casamento, acesse esta matéria do E-investidor.

Colaborou: Vitória Tedeschi.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • bens
  • casamento
Cotações
23/12/2025 15h43 (delay 15min)
Câmbio
23/12/2025 15h43 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Sem regras padronizadas, Pix Parcelado confunde e pode sair caro; veja os riscos

  • 2

    Axia (AXIA3;AXIA6): o que muda para o investidor com a criação de nova classe de ação

  • 3

    Ibovespa hoje sobe aos 160 mil pontos após prévia da inflação, leilão de dólares do BC, PIB e PCE dos EUA

  • 4

    Tesouro Direto atrai 240 mil investidores com títulos rendendo até 22% no ano; veja oportunidades para 2026

  • 5

    Ibovespa oscila mais em anos eleitorais – e 2026 pode ser pior, dizem especialistas

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Bolsa Família: veja final do NIS que recebe hoje (23/12)
Logo E-Investidor
Bolsa Família: veja final do NIS que recebe hoje (23/12)
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: saiba qual concurso teve mais de 50 ganhadores
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: saiba qual concurso teve mais de 50 ganhadores
Imagem principal sobre o IPVA 2026: veja o calendário de pagamento em São Paulo
Logo E-Investidor
IPVA 2026: veja o calendário de pagamento em São Paulo
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: veja números que o Gemini escolheria para ganhar R$ 1 bilhão
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: veja números que o Gemini escolheria para ganhar R$ 1 bilhão
Imagem principal sobre o Loteria Federal de Natal: qual a probabilidade de premiação?
Logo E-Investidor
Loteria Federal de Natal: qual a probabilidade de premiação?
Imagem principal sobre o Lotofácil 3569: VEJA NOVO HORÁRIO; prêmio será de R$ 1,8 milhão hoje (22)
Logo E-Investidor
Lotofácil 3569: VEJA NOVO HORÁRIO; prêmio será de R$ 1,8 milhão hoje (22)
Imagem principal sobre o Saiba quando novo salário mínimo de R$ 1.621 começa a ser pago
Logo E-Investidor
Saiba quando novo salário mínimo de R$ 1.621 começa a ser pago
Imagem principal sobre o Bolsa Família: veja final do NIS que recebe hoje (22/12)
Logo E-Investidor
Bolsa Família: veja final do NIS que recebe hoje (22/12)
Últimas: Radar da Imprensa
Ibovespa funciona normalmente na véspera de Natal? Entenda
Radar da Imprensa
Ibovespa funciona normalmente na véspera de Natal? Entenda

O Ibovespa pode ter horário diferenciados nesse fim de ano, sendo preciso se programar e ficar atento aos horários

23/12/2025 | 14h49 | Por Jéssica Anjos
INSS libera calendário de pagamento para aposentados com mais de um salário mínimo em 2026
Radar da Imprensa
INSS libera calendário de pagamento para aposentados com mais de um salário mínimo em 2026

Os cronograma dos repasses para o próximo ano foram divulgados antecipadamente no site do Governo Federal

23/12/2025 | 14h04 | Por Jéssica Anjos
Bolsa Família: último dia de pagamento do ano; saiba quem recebe hoje (23)
Radar da Imprensa
Bolsa Família: último dia de pagamento do ano; saiba quem recebe hoje (23)

É possível conferir o Número de Identificação Social (NIS) no cartão do programa Bolsa Família

23/12/2025 | 13h44 | Por Jéssica Anjos
FGTS libera saque de até R$ 1,8 mil para trabalhadores ainda em dezembro; saiba como retirar
Radar da Imprensa
FGTS libera saque de até R$ 1,8 mil para trabalhadores ainda em dezembro; saiba como retirar

A Caixa Econômica Federal deve liberar o calendário para o resgate do valor na conta vinculada

23/12/2025 | 13h31 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador