• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Após Sandy anunciar divórcio, relembre 4 tipos de separação de bens

O anúncio da separação aconteceu após 15 anos de casamento

Por Jéssica Anjos

25/09/2023 | 15:05 Atualização: 25/09/2023 | 18:05

Após Sandy anunciar divórcio, relembre os tipos de separação de bens. Foto: Daniel Teixeira/Estadão
Após Sandy anunciar divórcio, relembre os tipos de separação de bens. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Após diversos comentários sobre o tema, nesta segunda-feira (25), Sandy e Lucas Lima anunciaram que estão realmente se separando após 15 anos de casamento.

Leia mais:
  • Após caso de Larissa Manoela, Sandy conta como Xororó a ensinou sobre investimentos
  • Divórcio dos Gates força fundação de US$ 50 bilhões a avaliar mudanças
  • Em caso de traição, quais são os meus direitos no divórcio?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A informação foi compartilhada em uma publicação em conjunto no Instagram. O casal tem um filho de 9 anos juntos e pediu por respeito e privacidade durante o divórcio (veja o post mais abaixo).

“Não foi uma decisão fácil, nem impulsiva. Foram praticamente 24 anos de relacionamento e 15 anos de casados. Com altos e baixos, às vezes mais felizes, às vezes menos, mas sempre inteiros e dispostos a fazer o nosso melhor. E fizemos”, escreveram Sandy e Lucas Lima em uma publicação em conjunto nas redes sociais.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Após o anúncio, os diferentes tipos de “separação” entraram em pauta entre os internautas. Assim, vale lembrar que, em 2021, a separação de casais atingiu número recorde no país, segundo as Estatísticas do Registro Civil referentes ao ano retrasado, divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no início deste ano.

Dentre os comentários sobre o assunto, uma das dúvidas mais comuns quando o tema é divórcio diz respeito à divisão dos bens. O que deverá ser partilhado e o que permanecerá com cada parte? O que acontece se os ex-cônjuges forem sócios de uma empresa? E eventuais investimentos, estes entram na divisão?

Relembre abaixo os principais tipos de separação de bens:

Comunhão parcial de bens

Publicidade

A comunhão parcial de bens considera comuns os bens adquiridos pelos cônjuges, ainda que individualmente, após o casamento. Se houver separação, os bens serão partilhados igualmente entre os dois.

O que cada um tinha antes do matrimônio permanece consigo, assim como os bens que foram doados a somente uma das partes e os resultantes de herança destinada a apenas um dos cônjuges, mesmo depois do casamento.

Comunhão universal de bens

Como o próprio nome sugere, todos os bens devem ser divididos igualmente entre os cônjuges, mesmo os adquiridos antes da união ou advindos de herança, ainda que esta seja destinada a apenas uma das partes.

Publicidade

Separação total de bens

Outra modalidade compreensível pelo nome: todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são de cada cônjuge individualmente, sem qualquer divisão. Esse regime pode ser convencional (por opção dos noivos) ou legal (obrigatório), como nos casos de casamento ou união estável em que uma das partes tiver mais de 70 anos.

Nessa segunda hipótese, contudo, a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF) pontua que os bens adquiridos ao longo do casamento integram, sim, o patrimônio, como acontece na comunhão parcial.

Participação final nos aquestos

Publicidade

Considerado um regime híbrido, ele é pouco utilizado no Brasil, mas contempla previsão legal (artigo 1.672 e seguintes do CC). Aqui, cada cônjuge pode administrar os bens que estão em seu nome livremente enquanto o matrimônio durar, agindo como se estivessem casados sob o regime de separação de bens.

Para saber mais sobre os tipos de separação e diferentes cenários possíveis neste momento de fim de casamento, acesse esta matéria do E-investidor.

Colaborou: Vitória Tedeschi.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • bens
  • casamento
Cotações
20/11/2025 4h39 (delay 15min)
Câmbio
20/11/2025 4h39 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    “Se quebrar outro banco, fica difícil do FGC honrar com as garantias”, diz Marília Fontes sobre Master

  • 2

    Banco Master sofre liquidação e Daniel Vorcaro é preso: como reaver o dinheiro aplicado em CDBs?

  • 3

    Investia em CDB do Master? Veja o passo a passo para acionar o FGC e recuperar o seu dinheiro

  • 4

    Calculadora do 13º salário 2025: veja quanto você vai receber na 1ª e na 2ª parcela

  • 5

    Liquidação do Banco Master: como o mercado interpretou a decisão do Banco Central

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o NOVO HORÁRIO! Confira quando será o sorteio milionário da Lotofácil de hoje (19)
Logo E-Investidor
NOVO HORÁRIO! Confira quando será o sorteio milionário da Lotofácil de hoje (19)
Imagem principal sobre o Quanto economizar a partir dos 25 anos?
Logo E-Investidor
Quanto economizar a partir dos 25 anos?
Imagem principal sobre o Aposentadoria: o estilo de vida faz diferença?
Logo E-Investidor
Aposentadoria: o estilo de vida faz diferença?
Imagem principal sobre o Estes são os 7 vilões da sua conta de luz
Logo E-Investidor
Estes são os 7 vilões da sua conta de luz
Imagem principal sobre o Quem tem direito ao abono de permanência?
Logo E-Investidor
Quem tem direito ao abono de permanência?
Imagem principal sobre o Mega-Sena de hoje (18): NOVO HORÁRIO! Confira quando será realizada a extração
Logo E-Investidor
Mega-Sena de hoje (18): NOVO HORÁRIO! Confira quando será realizada a extração
Imagem principal sobre o Banco Master: a linha do tempo completa do sucesso à liquidação pelo Banco Central
Logo E-Investidor
Banco Master: a linha do tempo completa do sucesso à liquidação pelo Banco Central
Imagem principal sobre o Homens também têm direito à pensão alimentícia paga pela ex-mulher?
Logo E-Investidor
Homens também têm direito à pensão alimentícia paga pela ex-mulher?
Últimas: Radar da Imprensa
Saque do FGTS: veja documentos necessários para fazer procedimento em Rio Bonito do Iguaçu
Radar da Imprensa
Saque do FGTS: veja documentos necessários para fazer procedimento em Rio Bonito do Iguaçu

O procedimento exige envio de documentos pelo app, comprovação de residência e atenção aos prazos

19/11/2025 | 17h00 | Por Jéssica Anjos
Bolsa Família: qual final do NIS recebe nesta quarta-feira (19)?
Radar da Imprensa
Bolsa Família: qual final do NIS recebe nesta quarta-feira (19)?

O valor do benefício é disponibilizado nos últimos dez dias úteis do mês, de acordo com o dígito final do NIS

19/11/2025 | 12h43 | Por Jéssica Anjos
Pane global na Cloudflare derruba serviços e provoca queda nas ações; entenda
Radar da Imprensa
Pane global na Cloudflare derruba serviços e provoca queda nas ações; entenda

Nesta terça-feira (18), a instabilidade na Cloudflare refletiu rapidamente em todo o mercado mundial

18/11/2025 | 18h20 | Por Jéssica Anjos
Quem pode aderir ao ressarcimento de descontos indevidos do INSS?
Radar da Imprensa
Quem pode aderir ao ressarcimento de descontos indevidos do INSS?

A data para a solicitação do ressarcimento foi prorrogada por três meses, confira o novo prazo

18/11/2025 | 15h46 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador