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Tax Holiday: como funciona a tributação no Uruguai, que beneficia novos residentes?

País atrai estrangeiros com patrimônio elevado e se consolida como destino estratégico em meio às mudanças fiscais no Brasil

Por Jéssica Anjos

07/04/2025 | 12:46 Atualização: 07/04/2025 | 12:46

Tax Holiday como funciona a tributação no Uruguai, que beneficia novos residentes
Foto: Adobe Stock
Tax Holiday como funciona a tributação no Uruguai, que beneficia novos residentes Foto: Adobe Stock

O Uruguai pode ser considerado por muitos um destino bastante atrativo para quem busca uma nova residência fiscal com benefícios tributários. Um dos principais atrativos é o chamado “tax holiday”, uma espécie de “folga” fiscal concedido pelo governo uruguaio a novos residentes fiscais, isentando-os do pagamento de impostos sobre rendimentos passivos originados no exterior por um período de dez anos.

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O que é o “tax holiday”?

A política funciona como um incentivo à migração de pessoas com patrimônio ou altos rendimentos, especialmente investidores, empresários e aposentados estrangeiros. Ao se tornarem residentes fiscais no Uruguai, esses indivíduos passam a contar com isenção total de impostos sobre rendas passivas estrangeiras — como juros, dividendos, aluguéis e lucros de investimentos — durante uma década.

Passado esse período, os rendimentos passivos estrangeiros passam a ser tributados, mas com alíquotas bastante reduzidas, cerca de 12%.

Quem pode se beneficiar?

Para usufruir do tax holiday, o interessado precisa estabelecer residência fiscal no país. Isso pode ser feito por meio de critérios como tempo mínimo de permanência no Uruguai, aquisição de imóveis no território nacional ou investimentos produtivos no país. O processo de residência fiscal é regulamentado e exige o cumprimento de algumas formalidades, mas é considerado acessível.

Esse modelo tem atraído uma onda de estrangeiros — entre eles brasileiros, argentinos e europeus — interessados em proteger seus rendimentos e fugir de sistemas fiscais mais onerosos.

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A discussão no Congresso Nacional sobre alterações nas normas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tem acendido o alerta entre famílias de alta renda. O projeto de lei que tramita atualmente pretende reformular as regras de cobrança, incluindo também doações e heranças enviadas do exterior.

Atualmente, estados como São Paulo adotam uma taxa única de 4% sobre transferências por herança ou doação — cada unidade da federação estabelece seu próprio percentual. No entanto, com os ajustes previstos na Reforma Tributária, essa cobrança passará a ser progressiva em todo o território nacional, variando de 2% a 8%, conforme o valor envolvido. Quanto maior o patrimônio, mais pesado será o tributo — atingindo principalmente os brasileiros com fortunas elevadas.

E o impacto pode ser ainda maior em casos de bens recebidos de fora do país: o novo modelo poderá dobrar a carga tributária, elevando a alíquota de 8% para até 16%. Isso tem levado muitos a antecipar reestruturações patrimoniais e buscar jurisdições mais favoráveis.

Diante desse cenário, o Uruguai surge como uma opção estratégica para pessoas com alto poder aquisitivo que desejam preservar o patrimônio familiar e reduzir o impacto dos tributos na sucessão. A mudança de domicílio fiscal, dentro das normas legais, pode ser uma solução para garantir que os herdeiros não sejam excessivamente onerados no futuro.

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Colaborou: Gabrielly Bento.

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