• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Tipos de demissão: entenda quais são e os direitos de cada trabalhador

Veja o que diz a legislação e o que garante os direitos do profissional em cada caso de desligamento

Por Jéssica Anjos

09/04/2025 | 13:11 Atualização: 09/04/2025 | 13:11

Tipos de demissão: entenda quais são e os direitos de cada trabalhador
Foto: Adobe Stock
Tipos de demissão: entenda quais são e os direitos de cada trabalhador Foto: Adobe Stock

O encerramento de um vínculo profissional é sempre um momento de atenção tanto para quem deixa a empresa quanto para quem permanece. Por isso, é essencial que empregadores e empregados conheçam bem os trâmites legais envolvidos nas diferentes formas de demissão. A falta de conhecimento pode gerar prejuízos financeiros, processos judiciais e até mesmo danos à reputação da empresa no mercado.

Leia mais:
  • Mulheres, negros e a 'demissão silenciosa'
  • A revolta de investidores contra o trabalho presencial
  • 3 benefícios que você perde ao pedir demissão
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Além de compreender as obrigações legais, a condução adequada do processo por parte do setor de Recursos Humanos pode tornar esse momento menos traumático, preservando a saúde do ambiente de trabalho e garantindo que os direitos do profissional sejam respeitados.

O que é uma demissão?

A demissão é o ato formal de rompimento do contrato entre funcionário e empresa. Esse encerramento pode ser provocado por iniciativa do próprio trabalhador, pela empresa ou por um entendimento entre ambas as partes. Apesar de ser popularmente conhecida por diferentes nomes — como “pedido de demissão” ou “desligamento” —, a legislação trata todos os casos como uma rescisão contratual.

Direitos e deveres segundo a CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 477, estabelece as normas a serem seguidas no momento da demissão. Entre elas, destacam-se a obrigação da empresa de comunicar o desligamento aos órgãos competentes, fazer as anotações na carteira profissional e efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo máximo de dez dias.

Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista em 2017, novas diretrizes foram incluídas, como o fim da exigência de homologação sindical para a rescisão e a possibilidade de encerramento do contrato por mútuo consentimento.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

A seguir, veja os principais tipos de demissão e quais direitos estão assegurados em cada um deles.

Demissão sem justa causa

Neste modelo, a empresa decide encerrar o vínculo com o trabalhador sem necessidade de apresentar uma justificativa específica. Motivos como reestruturações internas, dificuldades econômicas ou baixo desempenho profissional podem estar por trás da decisão.

Direitos do trabalhador:

  • Aviso prévio (ou pagamento correspondente);
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Acesso ao seguro-desemprego.

Demissão por justa causa

Quando o profissional comete alguma infração grave prevista na legislação trabalhista, a empresa pode optar pelo encerramento imediato do contrato. A CLT elenca mais de uma dezena de situações que justificam essa medida, como abandono de emprego, insubordinação, roubo, embriaguez durante o expediente, entre outros.

Direitos do trabalhador:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas com adicional de um terço.

Nesse caso, o profissional perde o direito ao aviso prévio, à multa sobre o FGTS, ao saque do fundo e ao seguro-desemprego.

Pedido de demissão

Neste cenário, o colaborador opta por encerrar a relação contratual. Pode ser motivado por uma nova proposta de emprego, mudança de cidade, insatisfação no trabalho ou planos pessoais.

Direitos do trabalhador:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço;
  • 13º salário proporcional.

O trabalhador não terá direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego. Além disso, deverá cumprir o aviso prévio ou arcar com a multa correspondente.

Demissão por comum acordo

Introduzida pela Reforma Trabalhista, essa modalidade prevê um consenso entre empresa e colaborador para o encerramento do contrato. O objetivo é permitir uma saída mais flexível e menos onerosa para ambas as partes.

Direitos do trabalhador:

  • Metade do aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com acréscimo;
  • Saque de até 80% do FGTS;
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS.

O trabalhador, contudo, não poderá solicitar o seguro-desemprego.

Independentemente do tipo de desligamento, o momento da demissão deve ser tratado com respeito. É fundamental que os profissionais de RH estejam bem preparados para esclarecer dúvidas, prestar apoio e garantir que todo o processo de demissão seja conduzido de acordo com a lei. Assim, protege-se não apenas os direitos do trabalhador, mas também a reputação e os valores da empresa.

Colaborou: Gabrielly Bento.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • CLT
  • demissão
  • trabalhador
Cotações
09/04/2026 5h23 (delay 15min)
Câmbio
09/04/2026 5h23 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Após Raízen e GPA: as empresas que mais preocupam o mercado financeiro hoje

  • 2

    32 fundos imobiliários de crédito estão baratos; veja como aproveitar sem cair em armadilhas

  • 3

    Ibovespa acompanha euforia global com cessar-fogo e renova recorde histórico

  • 4

    Petróleo despenca 16% com trégua — Petrobras cai mais de 4%

  • 5

    Dividendos viram ‘colchão’ na Bolsa: veja as carteiras recomendadas para abril

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Aplicativo do FGTS: 4 funcionalidades que você talvez não saiba que ele tem
Logo E-Investidor
Aplicativo do FGTS: 4 funcionalidades que você talvez não saiba que ele tem
Imagem principal sobre o Posso alterar o saque-aniversário para saque-rescisão a qualquer momento, após a antecipação?
Logo E-Investidor
Posso alterar o saque-aniversário para saque-rescisão a qualquer momento, após a antecipação?
Imagem principal sobre o Ressarcimento de desconto INSS: o que acontece se não for apresentada uma resposta?
Logo E-Investidor
Ressarcimento de desconto INSS: o que acontece se não for apresentada uma resposta?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: existe um prazo limite para usar o valor depositado?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: existe um prazo limite para usar o valor depositado?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: não realizei o saque por seis meses, posso perder o benefício?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: não realizei o saque por seis meses, posso perder o benefício?
Imagem principal sobre o Quem tem PIS recebe o abono salarial?
Logo E-Investidor
Quem tem PIS recebe o abono salarial?
Imagem principal sobre o Sou trabalhador avulso, tenho direito ao saque do FGTS?
Logo E-Investidor
Sou trabalhador avulso, tenho direito ao saque do FGTS?
Imagem principal sobre o Bolsa Família suspenso? Entenda se a suspensão resulta na perda do valor
Logo E-Investidor
Bolsa Família suspenso? Entenda se a suspensão resulta na perda do valor
Últimas: Radar da Imprensa
13º salário antecipado do INSS: estes idosos não têm direito ao valor
Radar da Imprensa
13º salário antecipado do INSS: estes idosos não têm direito ao valor

O abono anual será pago em duas parcelas antecipadamente, com início nos meses de abril e maio de 2026

09/04/2026 | 05h00 | Por Jéssica Anjos
Você pode ter dinheiro esquecido do PIS/Pasep: passo a passo para consultar e como receber
Radar da Imprensa
Você pode ter dinheiro esquecido do PIS/Pasep: passo a passo para consultar e como receber

Os trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988 ainda podem ter cotas não sacadas

08/04/2026 | 16h31 | Por Jéssica Anjos
Pé-de-Meia: como funciona o rendimento do dinheiro de alunos que decidem permanecer na conta poupança?
Radar da Imprensa
Pé-de-Meia: como funciona o rendimento do dinheiro de alunos que decidem permanecer na conta poupança?

Os estudantes têm a opção de rentabilizar o auxílio na própria conta poupança da Caixa Econômica Federal

08/04/2026 | 16h21 | Por Jéssica Anjos
4 gratuidades e descontos que idosos com mais de 60 anos têm direito
Radar da Imprensa
4 gratuidades e descontos que idosos com mais de 60 anos têm direito

A legislação brasileira, como o Estatuto da Pessoa Idosa, busca garantir benefícios à terceira idade

08/04/2026 | 15h25 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador