

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os ganhos dos cidadãos e empresas, sendo cobrado anualmente pela Receita Federal. Ele é calculado com base na renda obtida ao longo do ano e deve ser declarado por aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo governo.
Esta arrecadação de impostos é utilizada para financiar serviços públicos, como saúde, educação e infraestrutura.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Segundo as regras da Receita Federal, contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024 precisam entregar a declaração do Imposto de Renda.
Trabalhadores sem carteira assinada precisam declarar o Imposto de Renda?
Sim, os trabalhadores que atuam como freelancers ou sem carteira assinada também precisam entregar a declaração do Imposto de Renda. Mesmo sem vínculo empregatício formal, toda renda obtida por meio de prestação de serviços para empresas ou pessoas físicas está sujeita à tabela progressiva do tributo.
Como funciona a declaração do Imposto de Renda para freelancers?
Diferente dos trabalhadores com carteira assinada, cujo imposto é retido na fonte pelo empregador, os profissionais autônomos devem fazer o pagamento mensal do tributo por meio do carnê-leão.
Mesmo que os valores recebidos ao longo do ano pareçam baixos e isentos do Imposto de Renda, é essencial somar todas as rendas obtidas em 2024 e declarar corretamente. Isso porque a Receita Federal cruza informações por meio do CPF e CNPJ, garantindo que os pagamentos informados pelos contratantes também apareçam na base de dados do órgão. Quem não declarar corretamente corre o risco de cair na malha fina.
Como MEI deve realizar a declaração do Imposto de Renda?
Se o Microempreendedor Individual (MEI) tiver rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido de R$ 33.888,00, a declaração passa a ser obrigatória.
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Mas, atenção, o valor da receita bruta anual, não é necessariamente o que define a obrigatoriedade da declaração de IR. Isso porque existe uma parcela isenta, que varia conforme o setor de atuação: 8% para comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para prestação de serviços. O restante do lucro líquido pode ser tributável e, se ultrapassar os R$ 33.888,00 no ano, a declaração do IRPF torna-se obrigatória.
Conforme matéria do E-Investidor, para declarar corretamente, o MEI deve seguir os seguintes passos:
- Calcule o lucro líquido: some toda a receita bruta anual e subtraia as despesas pagas no ano;
- Calcule a parcela isenta: aplique o percentual de isenção conforme o setor de atuação;
- Calcule o lucro tributável: subtraia o valor isento do lucro líquido;
- Verifique a obrigatoriedade: caso o lucro tributável ultrapasse R$ 33.888,00, a declaração do IRPF é obrigatória;
- Acesse o programa da Receita Federal: baixe e instale o software oficial para preenchimento da declaração;
- Informe os rendimentos tributáveis e isentos: no campo correto, declare os valores apurados; Informe o CNPJ do MEI: na seção de “Bens e Direitos”, inclua o CNPJ da empresa e o capital social;
- Revise as informações: verifique se todos os dados estão corretos antes do envio;
- Envie a declaração: após a conferência, finalize o envio e guarde o recibo.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda teve início em 17 de março e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. Por isso, os trabalhadores sem carteira assinada, freelancers e MEIs devem se organizar com antecedência para evitar correrias de última hora e possíveis penalidades.
Colaborou: Renata Duque.