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A solicitação do reconhecimento da propriedade pode ser solicitada, após cumprir o critério de residir no imóvel, cuidar e zelar como dono por um mínimo de 10 a 15 anos.
Segundo especialistas entrevistados para matéria do E-Investidor, alguns documentos são essenciais para a comprovação como: contas de luz e água, IPTU, fotografias e depoimentos de testemunhas.
Também será necessário notificar todos os envolvidos, especialmente os herdeiros. Fabrício Camargo, advogado e professor universitário, explica que não é necessário que todos os herdeiros concordem com a usucapião de um imóvel herdado. Já que o processo é geralmente individual e depende do herdeiro que está reivindicando a posse.
Após juntar todos os documentos é necessário realizar a protocolização do pedido no cartório de registro de imóveis competente. O oficial de registros realizará a análise do pedido e notificará todos os envolvidos. Depois da verificação, o oficial irá decidir pela procedência ou improcedência do pedido.
Se o processo de usucapião for bem-sucedido, o herdeiro que entrou com a ação obtém o nome na escritura do imóvel como proprietário exclusivo, não precisando mais dividir a propriedade com outros herdeiros.
A duração do processo varia conforme com a complexidade do caso e o tribunal onde está sendo julgado. “Geralmente leva de um a três anos, dependendo da complexidade do caso e do volume de processos na vara competente”, explica Sidney Pedrotti, CEO da Guarda Digital.
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Porém, vale destacar que é essencial a orientação de um advogado para ações de usucapião de herança para detalhar todo o procedimento a ser seguido, além da coleta de documentos necessários para comprovação.
Colaborou: Renata Duque.
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