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Qual tipo de usucapião é mais rápido?

Para entrar com o processo, documentos como contas de luz, IPTU e depoimentos podem ser solicitados

Por Jéssica Anjos

22/09/2025 | 10:05 Atualização: 22/09/2025 | 10:05

Qual tipo de usucapião é mais rápido? (Foto: Adobe Stock)
Qual tipo de usucapião é mais rápido? (Foto: Adobe Stock)

A usucapião permite que, por meio de recursos, uma pessoa adquira uma propriedade após exercer a posse prolongada e sem interrupções, desde que a mesma cumpra os requisitos legais.

Leia mais:
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Para entrar com o processo, documentos como contas de luz, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e até mesmo depoimentos de testemunhas podem ser solicitados para a concessão oficial da propriedade ao interessado.

Segundo o Código Civil (CC), existem diversas modalidades de usucapião, como a extraordinária, ordinária, urbana, rural e extrajudicial. Mas será que existe um tipo que é mais rápido?

Qual tipo de usucapião é mais rápido?

Segundo especialistas consultados nesta matéria do E-Investidor, o tempo para a concessão da usucapião varia, pois deve ser analisada de caso a caso. “O tempo é bastante relativo, pois sempre deve ser analisada a situação específica”, explica Rodrigo Ferrari Iaquinta, sócio do Silveira Advogados.

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Lais Del Grande, advogada do VNP Advogados, concorda: “Não existe um tipo de usucapião que seja intrinsecamente mais rápido que os outros.”

Contudo, as modalidades especiais costumam ser mais rápidas do que a ordinária e a extraordinária, pois os prazos dentro dos requisitos de posse são mais curtos.

De acordo com a Constituição Federal, em ambos os casos a pessoa precisa residir no local há 5 anos. Confira as definições completas:

  • Usucapião especial urbana: artigo 183: “Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.
  • Usucapião especial rural: artigo 191, “Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade”.

Já no caso da usucapião ordinário e extraordinário, os prazos mínimos são de 10 a 15 anos. O processo pode ocorrer de maneira judicial e a tramitação depende do Ministério Público. O tempo para a conclusão depende de cada caso, podendo demorar em torno de três anos.

Outra modalidade que pode ser considerada mais rápido é a familiar, que consta no artigo 1.240-A, do Código Civil. Aqui, a pessoa que residir em um imóvel urbano de até 250m² por 2 anos que foi abandonado pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro pode solicitar a usucapião. Confira o texto:

“Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”

Em síntese, a usucapião é um caminho para regularizar imóveis, mas o tempo de conclusão varia conforme cada caso. Modalidades como a especial urbana, rural e a familiar tendem a ser mais ágeis, porém o fator decisivo é o cumprimento dos requisitos legais e a correta orientação jurídica do interessado.

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Colaborou: Cecília Mayrink.

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