A pensão por morte é um benefício fornecido pela Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado aos familiares dependentes de um segurado que venha a falecer, independentemente de ele estar aposentado ou não.
Leia também
Entre os beneficiários possíveis estão cônjuges, filhos menores, filhos com invalidez ou incapacidade, pais e outros parentes, desde que consigam comprovar a dependência financeira em relação ao segurado falecido.
Quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que faleceu, sendo ele aposentado ou não. Os dependentes são classificados em três classes:
- Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
- Classe 2: Pais.
- Classe 3: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
É importante destacar que a presença de dependentes em uma classe impede o direito dos dependentes das classes subsequentes.
Qual o valor da pensão por morte?
De acordo com o Governo Federal, o benefício da pensão por morte tem seu valor definido com base na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito caso estivesse aposentado por invalidez no momento do falecimento. A regra geral é que o valor inicial da pensão corresponde a 50% desse valor. Para cada dependente, acrescenta-se 10% ao valor inicial, até o limite máximo de 100%.
É importante destacar que, para dependentes com deficiência, seja ela mental ou intelectual, há uma regra especial: o valor da pensão corresponde a 100% do valor da aposentadoria a que o segurado teria direito.
Existe um prazo para solicitar a pensão por morte?
Os prazos para requerer a pensão por morte são estabelecidos por normas específicas e podem variar conforme a situação. Em geral, o período para solicitar a pensão por morte é de 90 dias a partir da data do óbito.
Publicidade
Contudo, para filhos menores de 16 anos, o prazo é ampliado para 180 dias. Após esse período, o benefício ainda pode ser solicitado, mas os pagamentos serão retroativos à data da solicitação.
No caso de morte presumida, o direito à pensão começa a partir da decisão judicial que oficializa a declaração de desaparecimento da pessoa.
Como fazer o pedido de pensão por morte?
A solicitação pode ser feita via telefone, pela Central 135 e também por meio do site Meu INSS, ou pelo aplicativo de celular. Confira o passo a passo:
- Acesso ao Meu INSS: Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
- Login: Faça login com seu CPF e senha. Caso não tenha cadastro, é possível criar um na hora;
- Solicitação: No menu, selecione “Novo Pedido”;
- Clique em “pensão por morte urbana”;
- Escolha o nome do serviço/benefício e siga as instruções;
- Envio de Documentos: Anexe os documentos necessários digitalizados.
É importante lembrar que o prazo para concessão de pensão por morte pode variar, mas geralmente o INSS tem até 45 dias para analisar o pedido.
Colaborou: Gabrielly Bento.