• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Tempo Real

13º salário já tem prazos definidos para pagamento; veja as datas

O trabalhador tem direito a um 13º proporcional devido ao tempo trabalhado, e, caso o adiantamento não seja suficiente, o empregador pode usar outro crédito trabalhista para compensar a diferença

Por Isabela Ortiz

19/03/2025 | 13:20 Atualização: 19/03/2025 | 13:20

13º salário: aposentados podem antecipar o benefício do INSS. Foto: Adobe Stock
13º salário: aposentados podem antecipar o benefício do INSS. Foto: Adobe Stock

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao trabalhador, sendo pago em duas parcelas no ano de 2025. Devido aos empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o empregador deve realizar o pagamento da primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2025: Preciso declarar pontos de programas de fidelidade?
  • Então, essa é a reforma do Imposto de Renda? Proposta ataca apenas parte do problema
  • Herança: decisão do STF pode devolver dinheiro ao contribuinte; veja como aproveitar
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A parcela de dezembro corresponde aos 50% restantes do 13º salário, com deduções do Imposto de Renda (IR) e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Instituído em 1962, o 13º salário proporciona um alívio no orçamento doméstico. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a gratificação pode ser paga de forma integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço prestado ao longo do ano. Caso o empregado tenha sido demitido durante o período, o valor será calculado com base nos meses trabalhados, sendo que frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo.

  • Quando vai passar a valer a Isenção do IR até 5 mil?

Por exemplo, um empregado contratado até o dia 15 de janeiro de 2025 receberá o 13º cheio no fim do ano, enquanto o aquele que foi admitido em 10 de maio de 2025 ganhará apenas 8/12 avos do benefício.

Quando é o pagamento do 13º em 2025?

A legislação estabelece que o 13º salário deve ser pago em 2 parcelas ao longo do ano. A primeira parcela deve ser quitada entre fevereiro e novembro, com prazo final até o dia 30 de novembro, e corresponde à metade da remuneração do mês anterior, geralmente referente ao mês de outubro.

Já a segunda parcela, que é a complementação do valor total devido, deve ser paga até o dia 20 de dezembro, descontadas as contribuições obrigatórias.

Como calcular o 13º?

O cálculo do 13º salário baseia-se na remuneração integral do trabalhador, que inclui não apenas o salário-base, mas também outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (como o noturno, de insalubridade, de periculosidade) e comissões, caso existam. Para calcular o valor devido, a remuneração total do mês é dividida por 12 (meses do ano) e, em seguida, multiplicada pelo número de meses trabalhados.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Por exemplo, o trabalhador que recebe um salário-base de R$ 2.500,00 e tenha os seguintes adicionais durante o ano: R$ 500,00 em horas extras, R$ 300,00 de adicional de periculosidade e R$ 700,00 em comissões. A remuneração total mensal desse trabalhador seria de R$ 4.000,00, somando todos esses valores.

Para calcular o 13º salário, dividimos esse valor total por 12, o que dá R$ 333,33 por mês. Se o funcionário tiver trabalhado 10 meses durante o ano, o cálculo do 13º será feito multiplicando esse valor pelos 10 meses trabalhados, resultando em R$ 3.333,33.

E trabalhadores com remuneração variável?

Para empregados que possuem remuneração variável, como vendedores que recebem comissões ou adicionais, o cálculo do 13º salário apresenta particularidades. Neste caso, a primeira parcela do 13º salário será calculada com base na média salarial dos 11 primeiros meses do ano, ou seja, de janeiro a novembro.

A segunda parcela corresponde à complementação dos valores até o total de 11/12 avos do 13º salário. Essa parcela já inclui o que foi pago na primeira, mas é ajustada para que o valor total do 13º esteja correto.

O ajuste final será feito até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, quando se calcula a média salarial dos 12 meses completos do ano, levando em consideração os valores de comissão, adicionais e salários variáveis. Isso garante que o valor final do 13º salário, considerando a remuneração variável, seja apurado de maneira mais precisa.

Regras do 13º

A tabela abaixo explica informações importantes sobre o pagamento da gratificação, incluindo prazos, condições para recebimento, situações que podem gerar descontos e outros detalhes para o correto entendimento e acompanhamento dos direitos do trabalhador em relação ao 13º salário. Veja:

Publicidade

Fui demitido antes de receber o 13º, e agora?

O art. 3º da Lei nº 4.090 de 1962, que trata do pagamento do 13º salário, estabelece uma regra no caso de extinção do contrato de trabalho antes do recebimento do benefício. Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho antes do mês de dezembro (mês habitual de pagamento do 13º salário), o empregador tem a possibilidade de compensar o valor do 13º salário já adiantado com a gratificação devida ao trabalhador.

Se o valor do adiantamento do 13º não for suficiente para cobrir o total da gratificação devida, o empregador pode compensar a diferença com outro crédito trabalhista que o empregado tenha a receber, como verbas rescisórias ou outros direitos trabalhistas.

Essas disposições buscam garantir que, mesmo com a rescisão antecipada do contrato de trabalho, o empregado tenha direito à gratificação proporcional, respeitando as regras estabelecidas para o cálculo do 13º salário.

Por exemplo, imagine que um contribuinte foi contratado em 1º de março de 2025 e foi demitido sem justa causa em 15 de setembro de 2025, totalizando 7 meses e 15 dias trabalhados, o que equivale a 8 meses completos.

Publicidade

Se o salário do trabalhador for R$ 3.000,00, o cálculo do 13º salário seria:

  • R$ 3.000,00 ÷ 12 meses = R$ 250,00 por mês;
  • R$ 250,00 x 8 meses = R$ 2.000,00 de 13º salário devido.

Outro exemplo: o contribuinte já havia recebido um adiantamento de R$ 1.500,00 como primeira parcela do 13º salário em algum momento anterior, por exemplo, em novembro. Nesse caso, o empregador pode compensar esse valor com o total de R$ 2.000,00 devidos.

Se o valor do adiantamento (R$ 1.500,00) for inferior ao total de R$ 2.000,00, o empregador precisaria pagar a diferença, ou seja, R$ 500,00, para complementar o 13º salário do contribuinte, considerando que a rescisão ocorreu antes de dezembro.

Se o trabalhador tiver outros créditos trabalhistas a receber (como verbas rescisórias, férias proporcionais, etc.), o empregador pode compensar o valor do 13º salário com esses créditos, caso o adiantamento não seja suficiente para cobrir o total devido.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • 13º
  • 13º sálario
  • bonificação
  • bonificação natalina
  • Conteúdo E-Investidor
  • gratificação natalina
Cotações
19/12/2025 2h51 (delay 15min)
Câmbio
19/12/2025 2h51 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Ministério Público denuncia Nelson Tanure por operações feitas na Gafisa

  • 2

    Onde investir em 2026? Material exclusivo reúne análises e estratégias

  • 3

    Ranking de dividendos: veja quais empresas foram as melhores pagadoras em 2025

  • 4

    Ibovespa hoje fecha em alta atento ao CPI dos EUA, projeção de inflação do BC e pesquisa eleitoral

  • 5

    Ibovespa hoje fecha em queda com Nova York e pesquisa eleitoral no radar

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Mega-Sena 2953: SORTEIO SERÁ EM NOVO HORÁRIO; veja qual
Logo E-Investidor
Mega-Sena 2953: SORTEIO SERÁ EM NOVO HORÁRIO; veja qual
Imagem principal sobre o Moradores de Paraibuna (SP) podem solicitar saque calamidade do FGTS; veja até quando
Logo E-Investidor
Moradores de Paraibuna (SP) podem solicitar saque calamidade do FGTS; veja até quando
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: o que olhar na hora de fazer um bolão?
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: o que olhar na hora de fazer um bolão?
Imagem principal sobre o Atestmed: o que é o sistema para aposentados do INSS?
Logo E-Investidor
Atestmed: o que é o sistema para aposentados do INSS?
Imagem principal sobre o IPVA 2026: veja o calendário de pagamento no Rio Grande do Sul
Logo E-Investidor
IPVA 2026: veja o calendário de pagamento no Rio Grande do Sul
Imagem principal sobre o Bolsa Família: veja final do NIS que recebe hoje (18/12)
Logo E-Investidor
Bolsa Família: veja final do NIS que recebe hoje (18/12)
Imagem principal sobre o CNH do Brasil: curso teórico será realmente gratuito?
Logo E-Investidor
CNH do Brasil: curso teórico será realmente gratuito?
Imagem principal sobre o Lotofácil de hoje (17): PRÊMIO DE R$ 5 MILHÕES EM JOGO; veja novo horário
Logo E-Investidor
Lotofácil de hoje (17): PRÊMIO DE R$ 5 MILHÕES EM JOGO; veja novo horário
Últimas: Tempo Real
PetroReconcavo (RECV3) vai pagar R$ 300 milhões em dividendos em 3 parcelas
Tempo Real
PetroReconcavo (RECV3) vai pagar R$ 300 milhões em dividendos em 3 parcelas

Confira o valor por ação, as datas de pagamento e quem tem direito a receber o provento

18/12/2025 | 19h52 | Por Crisley Santana
Dólar hoje fecha no maior nível desde agosto com pesquisa eleitoral e CPI no radar
Tempo Real
Dólar hoje fecha no maior nível desde agosto com pesquisa eleitoral e CPI no radar

Nos EUA, índice de inflação veio abaixo do esperado e renovou apostas por mais cortes de juros

18/12/2025 | 17h40 | Por Beatriz Rocha
Por que a Brava Energia (BRAV3) salta pela 3ª sessão consecutiva e já sobe 18% na semana?
Tempo Real
Por que a Brava Energia (BRAV3) salta pela 3ª sessão consecutiva e já sobe 18% na semana?

Mercado acompanha rumores de que a empresa estaria negociando a venda de três poços de gás à Eneva (ENEV3); companhia nega

18/12/2025 | 16h53 | Por Beatriz Rocha
Citi adia expectativa de corte da Selic para março e projeta taxa em 12% no fim de 2026
Tempo Real
Citi adia expectativa de corte da Selic para março e projeta taxa em 12% no fim de 2026

Banco aponta comunicação mais dura do Copom, inflação ainda acima da meta em 2027 e eleva a barra para um corte já em janeiro

18/12/2025 | 16h40 | Por Antônio Perez

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador