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Não recebi o 13º salário, e agora? Hoje é o último dia para o pagamento da 1ª parcela da bonificação

Se o contrato de trabalho for rescindido antes de dezembro, o valor do 13º salário também será pago proporcionalmente aos meses trabalhados

Por Isabela Ortiz

29/11/2024 | 11:43 Atualização: 29/11/2024 | 11:43

O que fazer se não receber o 13º salário dentro do prazo?
Foto: Adobe Stock
O que fazer se não receber o 13º salário dentro do prazo? Foto: Adobe Stock

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), se a empresa não pagar a primeira parcela do 13º salário aos seus empregados até esta sexta-feira (29), ela pode estar sujeita a sanções legais e financeiras. A bonificação é um direito garantido pela Constituição Federal (artigo 7º, inciso VIII) e pela Lei 4.090/1962, sendo considerado um benefício obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada.

Leia mais:
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Algumas consequências para a empresa são:

Multa Se a empresa não pagar o 13º salário até o prazo estabelecido, ela estará sujeita a uma multa. Se o prazo cair em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado, e a empresa deve respeitar esse prazo sob pena de multa.
Ação Judicial O trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento do 13º salário, podendo a empresa ser condenada a pagar não apenas o valor devido, mas também juros, correção monetária e até mesmo uma indenização por danos morais, caso seja constatado que a empresa agiu de forma dolosa.
Encargos Trabalhistas Além do valor do 13º salário, a empresa também terá que pagar os encargos trabalhistas e impostos relacionados a esse benefício, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o que pode gerar custos adicionais em caso de inadimplência.
Rescisão do Contrato Se a empresa não pagar o 13º salário durante o contrato de trabalho e o trabalhador for dispensado, a empresa ainda terá a obrigação de pagar o valor correspondente ao 13º no momento da rescisão contratual. O não pagamento desse benefício pode levar à cobrança judicial.

 

O que o empregado precisa saber?

O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores que utilizam a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e traz consigo algumas regras importantes que os empregados devem conhecer para garantir que o benefício seja pago corretamente.

De acordo com o TST, uma das opções para o trabalhador é o adiantamento da primeira parcela do 13º salário durante o período de férias. Para isso, é necessário que o empregado solicite ao empregador esse adiantamento por escrito até o mês de janeiro do ano em questão. Esse benefício pode ser uma ajuda adicional importante para o orçamento durante as férias.

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Além disso, o 13º salário pode ser pago ao trabalhador em caso de extinção do contrato de trabalho, seja por término de contrato temporário, pedido de demissão ou mesmo por dispensa. Mesmo que o empregado tenha deixado a empresa antes de dezembro, ele tem direito ao pagamento proporcional do 13º salário. No entanto, é importante ressaltar que o trabalhador dispensado por justa causa não tem direito a receber essa gratificação.

Outro aspecto importante é que, a partir de 15 dias de trabalho, o empregado já tem direito ao 13º salário, proporcional ao tempo de serviço. Mesmo que não tenha trabalhado o ano inteiro, ele receberá o valor correspondente ao número de meses trabalhados. E não apenas trabalhadores ativos têm direito ao 13º salário; aposentados e pensionistas do INSS também recebem esse benefício, como parte de sua remuneração.

No entanto, o 13º salário pode ser reduzido em alguns casos. Se o empregado tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês, poderá ter o valor do 13º salário descontado proporcionalmente, com a perda de 1/12 avos para cada mês de falta.

A base de cálculo do 13º salário é o salário bruto do empregado, sem deduções ou adiantamentos, que será pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

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Além disso, o empregador não é obrigado a pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas deve garantir que o pagamento seja feito dentro do período legal, entre fevereiro e novembro. A empresa tem certa flexibilidade, mas deve seguir as regras estabelecidas para garantir que o 13º salário seja pago corretamente a cada trabalhador, conforme o prazo e as condições definidas por lei: a 1ª parcela até 30 de novembro (em casos de final de semana, como o de 2024, o pagamento é adiantado para o dia 29); e a 2ª parcela até o dia 20 de dezembro.

Como calcular o 13º salário?

Primeiramente, é necessário conhecer o valor da remuneração integral do empregado. Esse valor corresponde ao salário bruto mensal, sem descontos, e deve incluir todos os pagamentos que são considerados parte do salário, como:

  • Salário base;
  • Horas extras;
  • Adicionais (noturno, de insalubridade, de periculosidade, etc.);
  • Comissões, entre outros.

Depois de determinar o valor total da remuneração integral, é necessário dividir esse valor por 12, pois o 13º salário é calculado como uma fração de um doze avos do salário anual do trabalhador.

Por fim, basta multiplicar o valor obtido após a divisão por 12 pelo número de meses trabalhados no ano. Por exemplo, se o empregado trabalhou 8 meses em um ano, a multiplicação será feita por 8.

Esta reportagem do E-Investidor explica em mais detalhes como realizar o cálculo do 13º salário.

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