A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima) deve abrir uma audiência pública no dia 16 de setembro para falar sobre a transparência informacional em fundos de investimento, prevista na regra 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A ideia é trabalhar junto ao mercado uma proposta de sumário para como será feita a divulgação das taxas de remuneração dos prestadores de serviços.
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“A CVM está bastante resoluta em querer que o investidor tenha transparência de informações. Mas há uma questão operacional que pode trazer impactos, inclusive na portabilidade”, disse Soraia Barros, responsável pela área de Representação de Gestão e Serviços Fiduciários da Anbima, durante o evento Anbima Day, promovido pela Anbima e pela Warren, na tarde desta quinta-feira (5), em São Paulo.
A CVM 175 traz a definição de demonstração segregada das taxas que remuneram os prestadores de serviços dos fundos de investimentos. Segundo Barros, apesar do entendimento da autarquia de que a “taxa global” dos prestadores seja a que de fato impacta o cotista, a Anbima avalia que isso pode trazer distorções no uso de subclasses, que passarão a ser utilizadas para diferenciação de acordos comerciais entre gestores e distribuidores, e não para diferenciar aspectos de um mesmo produto. Barros destaca que pode ser algo complexo para o investidor.
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O que a Anbima quer discutir junto ao mercado na audiência pública é uma flexibilização da abertura de taxas nos documentos societários do fundo, com um “Sumário da Remuneração dos Prestadores de Serviços”. A ideia seria trazer visibilidade aos investidores sobre as principais características da respectiva classe ou subclasse, do acordo comercial com o administrador, dos nomes e CNPJs dos distribuidores aptos a ofertar o produto e de todos os acordos comerciais existentes entre gestor e diferentes distribuidores. Isso consta, inclusive, em ofício da Anbima enviado à CVM em maio.
“Ainda estamos trabalhando em como seria esse sumário, com um link para o documento a ser colocado no site da gestora, mostrando os acordos comerciais que estão sob o fundo, sem necessariamente abrir o nome do distribuidor de cada acordo”, diz Barros. “Mas a ideia é manter a premissa da transparência para o investidor.”
Outras discussões
A Anbima viu com bons olhos as ampliações de acesso a investimentos no exterior trazidas pela CVM 175, mas Barros destaca que o resultado não é o que foi pleiteado. “Aumentar os limites é relevante. Para o varejo, a CVM manteve o limite de 20%, mas trouxe a prerrogativa de 100% desde que atendidas uma série de premissas. Mas, na verdade, gostaríamos que não houvesse distinção por ser um ativo no exterior e sim na questão do risco”, destaca a executiva da Associação.
Segundo Barros, a Anbima está trabalhando em soluções para tratar da transparência das informações dos ativos lá fora para voltar ao tema com a CVM.
Outro ponto que deve vir como tema de audiência pública é a abertura de fundos de investimento em participações (FIPs) para o investidor de varejo, assim como foi feito com os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) na CVM 175.