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A Usiminas diz que a decisão define que o processo deve ser feito por meio da venda de ações, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) assinado em 2014 entre a empresa e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Em fato relevante divulgado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), após notícias publicadas na imprensa nacional sobre o tema, a Usiminas confirmou ainda que houve o decurso do prazo estipulado pelo juízo para a alienação das ações, sem que a CSN (CSNA3) tenha cumprido a decisão judicial.
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*Com informações do Broadcast
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