O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou ontem a exchange FC2 Broker e seu dono, Fabio dos Santos Carvalho, a multas que somam R$ 270 mil, por oferta de valores mobiliários sem a obtenção do registro ou dispensa.
O caso foi relatado pelo diretor João Accioly. O voto do diretor explica que os produtos ofertados pela FC2, conforme a acusação, eram tokens denominados FC2Cripto, Smallcoin, Token Imobiliário, BitBroker e BITSoja – sendo este último o único que não é regido pelo regime legal.
Em seu voto, o diretor lembrou que infração de oferta irregular tem natureza grave, mas “deve ser considerado, por outro lado, o alcance limitado da atuação dos acusados, numa captação total pouco acima de meio milhão de reais, para os tokens lastreados em criptomoedas, e de cinquenta mil reais para apenas dois tokens imobiliários – estes, inclusive, desfeitos, com devolução integral dos aportes aos respectivos adquirentes”.
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A empresa foi multada em R$ 180 mil e Carvalho, em R$ 90 mil.