A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recusou uma proposta de acordo do day trader Vinicius Ibraim, conhecido por ter pedido R$ 700 mil de investidores em um único pregão transmitido ao vivo em 27 de outubro do ano passado. Segundo a CVM, o caso envolve suposta pirâmide financeira.
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Sem registro de administração de carteiras de valores mobiliários na CVM, o operador oferecia aplicações no “Fundo Vinicius Ibraim”, assegurando, em contrato, retornos de pelo menos 2% ao mês a investidores. Ele se apresentava nas redes sociais como um investidor bem sucedido, que vendia cursos de day-trade.
De acordo com a Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM, a planilha de controle apresentada por Ibraim revelou que 338 clientes realizaram aportes no “fundo”, no valor total de R$ 4,26 milhões. Do total, 277 pessoas não conseguiram resgatar os recursos e tiveram prejuízo de R$ 3,6 milhões.
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Segundo documentação da XP e Terra Investimentos, Ibraim operava “de forma acentuada” no mercado de futuro. Nas duas corretoras, ele teve resultado negativo de R$ 800 mil. Documentação apresentada pela Órama DTVM aponta para perdas de mais R$ 3 milhões de janeiro a agosto de 2020. Ibram acabou incluído no rol de inadimplentes da B3 em 6 de outubro de 2020.
Ele passou, então, a operar por meio de uma conta em nome de sua namorada, para a qual transferiu mais R$ 2 milhões. Esse valor também teria sido perdido, em apenas uma semana de operações, entre o fim de outubro e o início de novembro.
O operador ficou conhecido nas redes sociais por realizar operações na B3 transmitidas ao vivo pela internet, parte de seu programa de cursos. Em 27 de outubro, Ibraim registrava fortes prejuízos em contratos com dólar quando se desconectou da sala de transmissão. E não voltou nos dias seguintes.
No início de novembro, o operador gravou um vídeo, publicado nas redes sociais, em que reconhecia perdas de R$ 700 mil no pregão do dia 27, o que teria levado diversos clientes a solicitarem resgates. Ibram prometia fazer as restituições, mas sem detalhar como seria esse pagamento.
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A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu existir impedimento jurídico para a celebração do acordo, devido aos prejuízos provocados pelo investidor. Na tentativa de acordo, Ibraim sugeriu receber uma pena de advertência e ficar dez anos proibido de atuar como administrador de carteiras.