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Eletrobras toma decisão sobre benefício que afeta o bolso da população mais pobre

A medida acontece após decisão da Assembleia Geral Extraordinária da ex-estatal

Eletrobras toma decisão sobre benefício que afeta o bolso da população mais pobre
Participam do programa moradores de áreas rurais que não tenham acesso à luz. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

Após decisão da Assembleia Geral Extraordinária da ex-estatal ficou definido que o programa ‘Luz para Todos’, do Ministério de Minas e Energia (MME), continuará sendo gerido pela Eletrobras (ELET3) por mais 12 meses.

De acordo com a Agência Brasil, assim que o período de 1 anos terminar, o programa sairá das mãos da ex-estatal e passará para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (Enbpar).

Além do ‘Luz Para Todos’, entra na mesma decisão, o programa ‘Mais Luz para a Amazônia’, que também fará parte da transição para a outra empresa assim que o período estabelecido terminar.

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O que é o Programa Luz para Todos?

O programa Luz para Todos foi instituído no ano 2003 para implementar a universalização do acesso à energia elétrica para as famílias residentes no meio e que ainda não tinham acesso a esse serviço público. Além das comodidades imediatas proporcionadas pelo acesso à energia elétrica, ela também será o instrumento de desenvolvimento e inclusão social dessa população. Saiba mais aqui.

Quem fazer parte do Luz para Todos?

Podem ser beneficiários do programa, moradores de áreas rurais que não possuem acesso à energia elétrica em sua residência. A prioridade são famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, seguradas de benefícios sociais do governo.

Como solicitar o Luz para Todos?

  • O morador do meio rural que ainda não tem energia elétrica em sua casa, deve procurar a concessionária de energia elétrica que atende o seu município e registrar o seu pedido de energia.
  • Para registrar o pedido de energia é preciso apresentar um documento de identificação pessoal.
  • No momento da solicitação, a concessionária fornecerá um número de protocolo para acompanhar o andamento do pedido.
  • Após o registro do pedido, a concessionária terá um prazo de 30 dias para informar ao interessado como e quando será a instalação da energia em seu domicílio.

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