O Will Bank foi liquidado nesta quarta-feira (21) pelo Banco Central. A instituição faz parte do conglomerado do Banco Master, o que pode afetar o valor estimado dos desembolsos a serem realizados pelo FGC por conta de alguns beneficiários já terem superado o limite de garantia, como mostramos nesta reportagem.
Quem adquiriu investimentos do Will antes da aquisição pelo Master, em 21 de agosto de 2024, tem a garantia preservada. Para aplicações realizadas a partir de 22 de agosto daquele ano, nos casos em que o cliente possua produtos em ambas as instituições, os valores serão consolidados respeitando o limite de R$ 250 mil. Nesse caso, se o credor já tiver recebido o limite da garantia de R$ 250 mil com o Master, não haverá valores adicionais a receber do FGC.
Por conta das especificidades de cada liquidação, o FGC afirma que não existe prazo legal para o início dos pagamentos aos investidores do Will Bank. “Como sempre acontece, os times operacionais empreenderão os maiores esforços para concluir a consolidação das informações no menor tempo possível. Nas últimas liquidações, o tempo para início do pagamento esteve entre 30 e 60 dias”, destacou o fundo garantidor.
O FGC informou que, para assuntos não relacionados ao pagamento de garantias, como quitação de empréstimos e dívidas de cartão de crédito, o contato deve ser estabelecido diretamente com a instituição liquidada.
As etapas para o pagamento
Enquanto o liquidante não envia a lista de credores, o fundo recomenda que os investidores já realizem o cadastro básico no aplicativo do FGC e aguardem as notificações sobre as próximas etapas. A consolidação dessa lista requer prazo que varia por instituição.
Assim que o liquidante enviar a base consolidada de credores, o fundo divulgará, em seus canais oficiais e em seu site, todas as instruções sobre o início dos pagamentos, incluindo o período para solicitação da garantia.
Quando isso acontecer, o credor precisará manifestar interesse. Pessoas físicas (CPF) solicitam o dinheiro pelo aplicativo do FGC e as pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o processo por meio do site do FGC.
Ao finalizar o cadastro, a pessoa física poderá visualizar o valor que irá receber e, em seguida, deverá assinar digitalmente um termo confirmando a solicitação do pagamento da garantia. As pessoas jurídicas também assinam o termo, enviado após a análise dos documentos.
Após a assinatura digital e, estando tudo de acordo com os dados bancários, o FGC efetiva o pagamento em até 48 horas úteis, direto na conta de titularidade do credor.