O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial nesta terça-feira (6) uma medida provisória (MP) com um novo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda (IR).
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Este é o segundo aumento da faixa de isenção da cobrança desde o início do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em maio de 2023 para R$ 2.640. A partir de agora, o cidadão com remuneração mensal de até R$ 2.824 não terá mais de pagar o tributo.
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Conforme explicou a pasta, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
As regras para a nova correção estão presentes na Medida Provisória (MP) nº 1.206/2024, encaminhada nesta terça ao Congresso Nacional. Segundo o Ministério da Fazenda, a nova tabela isenta do IRPF 15,8 milhões de brasileiros.
O Ministério estima a redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026 com a nova medida.
Com informações da Agência Brasil