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Governo toma nova decisão sobre compras internacionais de até US$ 50

O Ministério da Fazenda publicou portaria no Diário Oficial da União com novas medidas

Governo toma nova decisão sobre compras internacionais de até US$ 50
Os consumidores precisam ficar atentos aos novos custos de importação (Foto: Envato Elements)

Na última quinta-feira (29) o Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, publicou uma portaria com novas regras para compras internacionais feitas pela internet, dentre elas a redução a zero da alíquota de importação, a partir de 1º de agosto, para compras de até 50 dólares.

A medida vale para empresas de comércio eletrônico que forem participantes do “Remessa Conforme”, novo programa de conformidade da Receita Federal (RFB), que busca promover mudanças significativas na taxação de produtos adquiridos pela internet, beneficiando os consumidores e exigindo maior responsabilidade das companhias.

Antes, todas as compras de importados poderiam ser taxadas, independentemente do valor. A isenção de até US$ 50 estava restrita apenas a remessas internacionais entre pessoas físicas, deixando as empresas de fora desse benefício.

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No entanto, com a nova portaria, as compras online de até US$ 50 realizadas em empresas que não cumprirem as novas regras do governo continuarão sendo taxadas.

A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), também traz a publicação da Instrução Normativa 2.146/2023, que fala mais sobre o Programa “Remessa Conforme” com foco na modernização das regras sobre as operações de comércio eletrônico do exterior.

De acordo com o portal do Governo Federal, a adesão ao Programa é voluntária e ocorrerá mediante certificação que comprove o atendimento dos critérios definidos na Instrução Normativa 2.146/2023 e promete um tratamento aduaneiro mais rápido e econômico. Confira os critérios:

  • Fazer o repasse dos impostos cobrados aos órgãos competentes;
  • Detalhar para o consumidor as informações referentes aos valores dos impostos, tarifas postais e demais despesas envolvidas na compra;
  • Colocar no pacote enviado ao consumidor, de forma visível e clara, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa responsável pela venda;
  • Realizar ações de combate ao descaminho e contrabando.

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