O período para declarar o Imposto de Renda (IR) 2024 já começou. Quem se encaixar nos requisitos da Receita Federal deverá fornecer, até 31 de maio, dados relativos aos ganhos que tiveram durante 2023.
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Com a chegada do período, é comum ouvir críticas ao sistema tributário brasileiro. Talvez a mais comum seja a de que os impostos no País pesam mais para quem tem menos, enquanto os mais ricos pagam, proporcionalmente, uma parcela bem menor daquilo que possuem.
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Isso porque grande parte da tributação advém do consumo: famílias das classes D e E (com rendimento entre R$ 1,3 mil e R$ 5,2 mil) gastam mais de 50% do que recebem com consumo. Do outro lado, nas famílias da classe B (com rendimentos entre R$ 13 mil e R$ 26 mil) o número cai para 13%, de acordo com dados do Instituto Locomotiva, de abril de 2023. Esse mecanismo faz da tributação brasileira um instrumento do aprofundamento das desigualdades de classe.
Antes de mais nada, é preciso entender quais tributos tendem a pesar mais no bolso dos trabalhadores (chamados regressivos) e quais podem nivelar um pouco as disparidades (ditos progressivos). A advogada tributarista Mariana Ferreira explica que o IR tem maior potencial de progressividade: “Quanto maior a renda, maior será a alíquota do imposto”, diz.
Dessa forma, se a base de cálculo e a alíquota do tributo tiverem por princípio a isonomia (ou equidade) entre contribuintes, essa pode ser uma ferramenta de correção das discrepâncias, além de aprimorar a capacidade contributiva do País.
Ainda assim, pelas regras do IR, quem recebe acima de R$ 4.664,68, contribui com 27,5% dos ganhos auferidos. Isso vale tanto para quem recebe um salário de R$ 5 mil mensais, quanto para quem recebe R$ 50 mil, por exemplo.
Por outro lado, tributos regressivos são aqueles que guardam relação inversa entre nível de renda e carga tributária. Para simplificar: quanto maior a renda de uma pessoa, menor a incidência desse imposto sobre ela. Tal fenômeno pode ser observado nos tributos presentes em bens de consumo e serviços. Isso porque tais impostos não levam em conta renda e patrimônio de quem os paga. Eles são fixos.
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“O ICMS é o nosso maior exemplo”, ensina Ferreira, referindo-se ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Além dele, o Imposto Sobre Serviços (ISS) é outro que integra essa categoria de tributos. No entanto, os aspectos negativos da tributação regressiva não se limitam à injustiça fiscal — um problema por si só.
Com o passar dos anos, a capacidade de tributação dos impostos regressivos diminui: “Exemplo disso são as aplicações financeiras em renda fixa e previdência privada, em que a alíquota é reduzida com o passar do tempo, chegando ao limite mínimo tributado”, pontua a tributarista.
Importante ressaltar que, tanto a cobrança de impostos progressivos, quanto regressivos, estão presentes no ordenamento tributário brasileiro. O problema está na prevalência de uns sobre os outros e em quanto a população está exposta a cada um deles.
Ferreira lembra que a injustiça fiscal foi uma das motivações da Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional 132 de 2023. “Ela veio para mitigar os efeitos da regressividade, unindo tributos em um único imposto, com aplicação de alíquota uniforme, em todo o território nacional”, afirma.
Além disso, assim como ocorre com o IR, é importante que impostos como ICMS e ISS sejam auferidos de maneira distinta. Isto é, considerando renda e patrimônio dos contribuintes, para evitar distorções. “Uma das propostas aprovadas na reforma tributária é a criação do cashback como forma de devolver à população parte do tributo pago”, conclui a advogada.
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