

Os contribuintes podem enviar, a partir desta segunda-feira (17), o Imposto de Renda 2025. O prazo de entrega do documento se estende até as 23h59 do dia 30 de maio. Para quem deseja mais praticidade, já é possível acessar dados parciais da declaração pré-preenchida, que traz diversos campos automaticamente preenchidos com informações fornecidas por terceiros, como fontes pagadoras.
Em nota, a Receita Federal alertou que, os contribuintes que optarem pela pré-preenchida já terão, a partir desta segunda, acesso a informações como rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), Carnê-Leão Web, além de rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave, códigos de juros e restituições recebidas no ano-calendário.
Até o dia 1º de abril, novos dados serão incorporados, como saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas no ano-calendário, informações sobre criptoativos, contas bancárias e ativos no exterior, além de informações de previdência. Na data, todas as informações da pré-preenchida estarão completas. “É importante que o contribuinte tenha toda a documentação para que possa comparar com os dados disponibilizados na pré preenchida”, recomenda ainda a Receita.
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Em 2025, a expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas à Receita Federal. Esse número representa uma alta de 6% em relação ao número de entregas em 2024.
Mudanças do Imposto de Renda 2025
Uma das alterações envolve o limite de rendimentos tributáveis que torna o envio da declaração obrigatório – ele passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Já o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural foi de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00
Dois novos critérios para declarar o IR foram adicionados. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 agora deve enviar o documento, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
Além das mudanças nos limites de obrigatoriedade, a Receita também mexeu nos campos de preenchimento do documento. O órgão excluiu os itens “título de eleitor”, “consulado/embaixada” (quando residente no exterior) e o número do recibo da declaração anterior (em caso de declaração online).
Também houve a reclassificação de ativos que estavam anteriormente nomeados como “outros bens”. Seis novos códigos foram criados para bens (holding, garagem, leasing, dentre outros) e os nomes de 13 foram ajustados para facilitar o entendimento. Outros três códigos de bens foram extintos e 11 passaram a ser exclusivos do Brasil.
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Uma outra mudança foi a modernização da plataforma Meu Imposto de Renda, que promete ficar mais intuitiva para o contribuinte. A ferramenta estará disponível em 1º de abril na página da Receita, no portal e-CAC ( Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) ou no aplicativo Receita Federal.
Na lista de novidades, também existe uma alteração relacionada à fila de restituição. Agora quem usou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix terá prioridade para receber de volta o imposto pago a mais no ano anterior. Confira aqui como fica a nova ordem de prioridade para recebimento da restituição do Imposto de Renda 2025.