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IPVA: saiba como pedir e quantas pessoas foram isentas do imposto em SP

Atualmente, estão vigentes 341 mil isenções de IPVA para pessoas com deficiência no Estado de São Paulo

Por Artur Scaff

04/12/2023 | 12:33 Atualização: 04/12/2023 | 12:33

IPVA vai ficar mais barato no Rio. Foto: Epitácio Pessoa/Estadão
IPVA vai ficar mais barato no Rio. Foto: Epitácio Pessoa/Estadão

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) isentou 28,9 mil pessoas do pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) em 2022 e 2023, de acordo com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) na quinta-feira (30).

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A Sefaz analisou cerca de 45,5 mil pedidos de isenção de IPVA, concedendo o benefício para 28,9 mil pessoas. O órgão recebe em média 4,5 mil novos pedidos de isenção todos os meses.

Atualmente, estão vigentes 341 mil isenções de IPVA para pessoas com deficiência no Estado de São Paulo, com renúncia de R$ 853 milhões apenas em 2023.

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Vale destacar que, caso haja a troca de veículo, será necessário iniciar um novo processo de isenção no Sistema de Veículos (SIVEI) da Sefaz-SP, para que o benefício possa ser renovado.

O proprietário, caso tenha interesse, tem até o último dia deste ano para ingressar no SIVEI com o pedido de isenção para 2024 e agendar a perícia no Sistema Cadastro para Laudo Pericial, do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Mas, quem tem direito à isenção do IPVA?

Quem tem direito à isenção do IPVA?

Para ter direito à isenção do IPVA, é necessário cumprir os requisitos exigidos na Lei n° 13.296/2008, com a redação dada pela Lei 17.473/2021 e inciso II da Resolução SFP 5/2022.

Dessa forma, tem assegurado o direito à isenção do IPVA as pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, com transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo.

No caso de deficiências leves ou ausência de deficiência, a isenção não será concedida. Cerca de 16,6 mil pedidos foram classificados dessa forma em 2022 e 2023.  A decisão, no entanto, pode ser recorrida.

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Para esses casos, o IPVA deverá ser recolhido no prazo de 30 dias, sem os acréscimos legais, considerando que a cobrança permaneceu suspensa por todo o período de análise.

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